ADOBE SYSTEMS INCORPORATED
DECLARAÇÃO DE GARANTIA E CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE ADOBE® ("CONTRATO")
AVISO AO USUÁRIO: ESTE DOCUMENTO INCLUI INFORMAÇÕES SOBRE GARANTIA E UM CONTRATO DE LICENÇA QUE REGULA A DISTRIBUIÇÃO DO SOFTWARE ADOBE.
I. LIMITAÇÕES E ISENÇÕES DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE
ISENÇÃO DE GARANTIA. O Software é licenciado pela Adobe para reprodução e distribuição “no estado em que se encontra”, e Adobe não oferece qualquer garantia quanto ao seu uso ou desempenho. ADOBE E SEUS FORNECEDORES NÃO GARANTEM O DESEMPENHO OU OS RESULTADOS OBTIDOS COM O USO DO SOFTWARE, SALVO EM CASO DE QUALQUER GARANTIA, CONDIÇÃO, DECLARAÇÃO OU PRAZO, NA MEDIDA QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDOS OU LIMITADOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.. A ADOBE E SEUS FORNECEDORES NÃO OFERECEM QUAISQUER GARANTIAS, CONDIÇÕES, DECLARAÇÕES OU PRAZOS (EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, SEJA EM VIRTUDE DE LEI , LEI CONSUETUDINÁRIA, USOS E COSTUMES OU OUTROS) EM RELAÇÃO A QUALQUER ASSUNTO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE QUAISQUER DAS PARTES, COMERCIABILIDADE, INTEGRAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM HIPÓTESE ALGUMA A ADOBE OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE QUALQUER PARTE POR QUAISQUER DANOS, RECLAMAÇÕES OU CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INDIRETOS,INCIDENTES OU LUCROS CESSANTES OU PERDA DE RECEITA, MESMO QUE UM REPRESENTANTE DA ADOBE TENHA SIDO INFORMADO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS, DANOS, RECLAMAÇÕES OU CUSTOS, E TAMPOUCO POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE QUALQUER TERCEIRO. AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES ACIMA APLICAM-SE NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A RESPONSABILIDADE TOTAL INTEGRAL DA ADOBE E DE SEUS FORNECEDORES SOB OU COM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA A NÃO MAIS QUE US$50. A Adobe está agindo em nome de seus fornecedores para fins de isenção, exclusão e/ou limitação de obrigações, garantias e responsabilidade, conforme estabelecido neste Contrato, em nenhum outro aspecto ou para nenhum outra finalidade.
II. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
ESTE CONTRATO É CELEBRADO ENTRE A ADOBE SYSTEMS INCORPORATED E [NOME E SOBRENOME], [NOME DA EMPRESA] LOCALIZADA EM [ENDEREÇO, CIDADE, ESTADO, CEP, PAÍS] (“LICENCIADA”). A LICENCIADA EXPRESSOU SUA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO AO CLICAR “ACEITO” EM HTTP://WWW.ADOBE.COM/PRODUCTS/ACROBAT/ACRRDISTRIBUTE.HTML OU HTTP://WWW.ADOBE.COM/LICENSING/DISTRIBUTION; PORTANTO, A LICENCIADA CONCORDOU E VINCULOU-SE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO. SE você TIVER PREENCHIDO o contrato com erro OU NÃO DESEJAR vincular-se AO CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, você PODERÁ ANULAR SUA ACEITAÇÃO MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO CONTRATO JUNTAMENTE COM UMA DECLARAÇÃO ASSINADA, POR ESCRITO, ACERCA DE SUA INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO, PARA A : ADOBE SYSTEMS INCORPORATED, ATTN: GENERAL COUNSEL, 345 PARK AVENUE, SAN JOSE, CALIFORNIA, 95110. NA RESCISÃO DO CONTRATO, A LICENCIADA DEVERÁ INTERROMPER IMEDIATAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DO SOFTWARE E TODOS OS DIREITOS CONCEDIDOS SOB O CONTRATO SERÃO IMEDIATAMENTE CANCELADOS.
1. Definições. “Adobe” significa Adobe Systems Incorporated, UMA EMPRESA de Delaware, com sede em 345 Park Avenue, San Jose, Califórnia 95110, se a sub-cláusula 10(a) deste contrato for aplicável; caso contrário, significa Adobe Systems Software Ireland Limited, Unit 3100, Lake Drive, City West Campus, Saggart D24, República da Irlanda, um empresa constituída de acordo com as leis da Irlanda e uma afiliada e licenciada de Adobe Systems Incorporated. “Sistema(s) Operacional(is) Autorizado(s)” significa a(s) versão(ões) padrão de computador de mesa ou laptop do(s) sistema(s) operacional(is) estabelecido(s) no Anexo A, o qual é um dos Sistemas Operacionais Autorizados estabelecidos: (a) na caixa do Adobe Reader Software, http://www.adobe.com/go/reader_os, e (b) na caixa dos Web Players, http://www.adobe.com/products/systemreqs. Para evitar dúvidas, “Sistemas Operacionais Autorizados” não incluem versões incluídas ou de dispositivos desses sistemas operacionais ou de quaisquer sistemas operacionais não listados nas websites acima. “Data Efetiva” significa a data em que a Adobe entregar o Software ou as instruções sobre como acessar tal Software para a Licenciada. “Intranet” significa uma website interna seguro ou sistema de provedor acessível somente pelos funcionários, contratados ou outro pessoal com acesso às redes internas da Licenciada no desenvolvimento do curso normal dos negócios da Licenciada. “Produto do Licenciado” ou “Serviço da Licenciada” significa produto ou serviço da Licenciada identificado no Anexo A. “Software” significa a(s) versão(ões) mais atual(is) do software Adobe Reader® comercialmente disponibilizado pela Adobe para download em: http://www.adobe.com/products/acrobat/readstep2.html (“Adobe Reader”) e Adobe Flash® Player e Adobe Shockwave® Player e Xtras™ associados, além de quaisquer versões atualizadas, revisadas ou melhoradas, ou upgrades de tais versões, se houver, fornecidas à Licenciada pela Adobe durante o prazo (Flash e Shockwave players, em conjunto, são denominados “Web Players”). “Uso” ou “Usar” significa acessar, instalar, realizar download, copiar ou de outra forma beneficiar-se do uso da funcionalidade do Software de acordo com a documentação que acompanha o Software.
2. Concessão de Direitos, Restrições, Novas Versões, Modificações, Transferência.
2.1 Licença. Sujeito aos termos deste Contrato, Adobe concede à Licenciada uma licença não exclusiva, intransferível, internacional e isenta de royalty para reproduzir e distribuir o Software; em todos os casos, exclusivamente para uso nos Sistemas Operacionais Autorizados, conforme estabelecido abaixo.
2.2 Distribuição. Sujeito às restrições e obrigações estabelecidas abaixo, a Licenciada poderá (a) instalar uma cópia do Software em um arquivo de servidor de computador da Licenciada para fins de download e instalação do Software nos computadores que integram a Intranet da Licenciada, somente para uso interno, (b) empacotar o Software em meio físico (tal como CD-ROMs, DVDs, disco rígido, etc.) exclusivamente como parte ou em conjunto com o Produto da Licenciada, (c) se o Software for um Web Player, distribuir o Software através da Internet a usuários finais somente como parte ou em conjunto com o Produto da Licenciada (tal como empacotado no programa de instalação da Licenciada, cujo doinwload, por sua vez, é realizado através da Internet) e (d) se o Software for um Adobe Reader, reproduzir e distribuir o Software somente (i) conforme empacotado com outro software ou conteúdo, através de meios eletrônicos (incluindo, sem limitação, download eletrônico de software), (ii) conforme empacotado com outro software ou conteúdo ou (iii) conforme fornecido isoladamente, somente em meios físicos.
2.3 Restrições.
(a) Configurações Padrão. A Licenciada não modificará as configurações de atualização padrão de qualquer cópia do Software realizada ou distribuída prela Licenciada qualquer meio físico (tais como CD-ROMs, DVDs, discos rígidos de computador, etc.).
(b) Restrições do Adobe Reader. Se o Software for Adobe Reader, a Licenciada não poderá empacotar ou integrar o Software a nenhum:
(i) outro software, plug-in ou melhoramento que use ou se baseie no Software ao converter ou transformar arquivos em SVG ou PDF em arquivos de outros formatos (por exemplo: arquivo em PDF em arquivo JPEG, SVG ou TIFF, ou um arquivo SVG em arquivo JPEG, PDF, PNG ou SWF);
(ii) software de plug-in não desenvolvido de acordo com o Contrato de Licença-Chave de Integração Adobe; ou
(iii) outro software com para fins de (A) salvar dados localmente (no mesmo computador), (B) criar um arquivo que contenha dados (como por exemplo: um arquivo XML ou de comentários) ou (C) salvar modificações de um arquivo em PDF, salvo quando permitido salvar ou criar tais arquivos por meio do uso de recursos ou funcionalidades ativadas pela Adobe. A Licenciada não poderá vender ou de outra forma receber remuneração diretamente pelo Software.
(c) Restrições do Web Player. Se o Software for um Web Player, a licença concedida nas Cláusulas 2.1 e 2.2 acima estará sujeita às seguintes restrições:
(i) A Licenciada não poderá distribuir, realizar download ou incorporar o Software em qualquer dispositivo não-PC ou em qualquer versão incorporada ou dispositivo de qualquer sistema operacional. Para evitar dúvidas, e somente para fins de exemplificação, a Licenciada não poderá distribuir o Software para uso em (A) dispositivos móveis, conversores set-top box (STB), computadores portáteis, fones, web pads, mesas gráficas ou PCs com mesa gráfica (que não estejam executando Windows XP ou Windows Vista Tablet PC Edition), consoles de jogos, TVs, aparelhos de DVD, centrais de mídia (excluindo-se Windows XP e Windows Vista Media Center Edition e seus sucessores), painéis eletrônicos ou outra sinalização digital, dispositivos de internet ou outros dispositivos conectados à internet, PDAs, aparelhos médicos, ATMS, serviços telemáticos, máquinas de jogos, sistemas de automação residencial, quiosques, aparelhos de controle remoto ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos para consumo, (B) sistemas móveis com base operador, de cabos, satélite ou televisão, (C) outros dispositivos de sistema fechado ou (D) qualquer sistema operacional que não seja um Sistema Operacional Autorizado.
(ii) A Licenciada somente poderá distribuir a versão do Software (com seu programa de instalação correspondente) fornecido à Licenciada pela Adobe mediante a conclusão deste Contrato no Sistema Operacional Autorizado específico estabelecido no Anexo A. A Licenciada não distribuirá qualquer versão do Software disponibilizada em qualquer outro local, inclusive em www.Adobe.com, www.Macromedia.com ou qualquer outro site de download na Internet.
(iii) A Licenciada deverá usar o Software e os respectivos instaladores fornecidos pela Adobe “no estado em que se encontram” e não poderá, sem a expressa autorização da Adobe, por escrito, modificar ou alterar a maneira em que os arquivos do Software estão instalados. Não obstante o acima exposto, a Licenciada poderá reembalar o instalador do Software, na medida do necessário para distribuir o Software por meio de software de gerenciamento de configuração e gerenciamento interno de sistemas.
(iv) A Licenciada não disponibilizará o Software sob forma de produto isolado na Internet, ou usará o Software através de dispositivo de armazenamento em servidor ou rede, através do qual um atributo do Software seja copiado a mais de um usuário na Internet, incluindo, sem limitação, através de ambientes Citrix e do tipo Citrix.
(v) A Licenciada não poderá combinar o Software com Produto da Licenciada de forma que as próprias formatações de arquivos ou tipos de dados da Licenciada tenham mesma formatação de arquivo ou tipos de dados do Software. O Flash Player e o Shockwave Player deverão permanecer os programas padrão para as respectivas formatações de arquivo e tipos de dados.
(vi) ESTE PRODUTO É LICENCIADO SOB OS TERMOS DA LICENÇA DO PORTIFÓLIO DE PATENTE AVC PARA USO PESSOAL E NÃO COMERCIAL POR UM CONSUMIDOR PARA (I) CODIFICAR VÍDEO DE ACORDO COM O PADRÃO AVC (“VÍDEO AVC”) E/OU (II) DECODIFICAR O VÍDEO AVC QUE TENHA SIDO CODIFICADO POR UM CONSUMIDOR ENGAJADO EM UMA ATIVIDADE PESSOAL E NÃO COMERCIAL E/OU TENHA SIDO ADQUIRIDO DE UM FORNECEDOR DE VÍDEO LICENCIADO PARA FORNECER VÍDEO AVC. NENHUMA LICENÇA É CONCEDIDA OU ESTARÁ IMPLÍCITA PARA QUALQUER OUTRO USO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PODEM SER OBTIDAS DA MPEG LA, L.L.C VISITE http://www.mpegla.com.
2.4 Download da Web. A Licenciada poderá orientar usuários finais a obterem o Software através de download eletrônico independente, acessando link da website oficial da Adobe. A permissão para usar os botões e logos Adobe para a web poderá ser obtida em http://www.adobe.com. Qualquer software distribuído com o Software e qualquer website contendo um link a um website da Adobe não deverão conter quaisquer (a) logos, assinatura de produtos ou marcas estilizadas da Adobe, salvo mediante licença prévia, em separado e por escrito (exceto conforme permitido sob a Cláusula 3ª abaixo), (b) materiais que sejam ilegais, pornográficos, difamatórios, infratores, ameaçadores, que invadam a privacidade alheia ou passíveis de contestação por motivos raciais, étnicos ou outros ou (c) vírus, cavalos de Tróia, worms, time bombs, cancelbots ou outros dispositivos de programação de computador que causem danos, interfiram prejudicialmente, interceptem sub-repticiamente ou desapropriem qualquer sistema, dados ou informações pessoais.
2.5 Requisitos para Sublicenciamento. A Licenciada distribuirá e assegurará que seus distribuidores e revendedores distribuam o Software conforme previsto no contrato de licença ao usuário final da Adobe que acompanha o Software ou, se nenhuma licença acompanhar o Software, o contrato de licença ao usuário final da Licenciada contendo, no mínimo, os seguintes termos em favor da Licenciada e de seus fornecedores: (a) proibição contra distribuição e cópia, (b) proibição contra modificações e obras derivadas, (c) proibição contra descompilação, engenharia reversa, e de qualquer forma reduzir o software a uma linguagem perceptível pelos humanos, (d) disposição indicando a propriedade da Licenciada e seus fornecedores sobre o Software (e) renúncia a todas as garantias legais aplicáveis na máxima extensão permitida por lei e (f) limitação de responsabilidade padrão da indústria, inclusive renúncia danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos e consequenciais. A Licenciada não concederá quaisquer direitos sobre o Software sob uma licença que (g) autorize a modificação do Software, (h) exija a divulgação ou distribuição do Software em forma de código-fonte ou (i) autorize a distribuição do Software mediante retribuição. A Licenciada não oferecerá qualquer garantia, expressa ou implícita, em nome da Adobe.
2.6 Novas Versões. Mediante o lançamento de uma nova versão do Software pela Adobe, a Licenciada interromperá toda reprodução e distribuição do Software (a) no próximo lançamento do software, conteúdo ou outro produto com o qual a Licenciada fornece o Software ou (b) 6 (seis) meses contados da data em que Adobe disponibilizar comercialmente tal nova versão do Software, o que ocorrer primeiro. Conforme empregado nesta cláusula, o termo “nova versão” significa um novo lançamento principal do Software, tipicamente designado por uma modificação no número de versão do Software à esquerda do ponto decimal (ex: 7.0.x para 8). Adobe poderá notificar a Licenciada quando novas versões forem lançadas.
2.7 Não Modificação, Não Realização de Engenharia Reversa. A Licenciada não modificará, criará obras derivadas, realizará engenharia reversa, descompilará, desmontará ou de outra forma tentará descobrir o código-fonte do Software, salvo na medida em que a Licenciada possa ser expressamente autorizada a descompilar sob a legislação aplicável, ou que seja essencial fazê-lo a fim de obter operacionalidade do Software com outro programa de software e a Licenciada tenha primeiro solicitado à Adobe o fornecimento das informações necessárias à obtenção de tal operacionalidade, e a Adobe não tenha disponibilizado tais informações. Adobe tem o direito de impor as condições razoáveis e solicitar uma taxa razoável antes de fornecer tais informações. Qualquer dessas informações fornecidas por Adobe e quaisquer informações obtidas pela Licenciada através de descompilação autorizada somente poderão ser utilizadas pela Licenciada para os fins descritos neste instrumento e não poderão ser divulgadas a quaisquer terceiros ou usadas para criar qualquer software que seja substancialmente semelhante à expressão do Software. Solicitações de informações devem ser dirigidas ao Departamento de Atendimento ao Consumidor da Adobe.
2.8 Modificação do Leitor (“Reader”). Não obstante os termos da Cláusula 2.3 (a) e 2.7 acima, a Licenciada poderá customizar ou estender a funcionalidade do instalador para o Adobe Reader, conforme especificamente autorizado pelas instruções que se encontram em http://www.adobe.com/support ou http://www.adobe.com/go/reader_developer (como por exemplo: instalação de plug-in adicional e arquivos de ajuda). A Licenciada não poderá de qualquer forma adaptar, traduzir, alterar ou modificar o Adobe Reader de qualquer maneira, incluindo, sem limitação, remover programa de instalação, contrato eletrônico de licença ao usuário final, link “Sobre o Programa” ou qualquer aviso de direito autoral ou outro aviso de direito proprietário exibido no Adobe Reader.
2.9 Transferência. A Licenciada não poderá alugar, locar, sublicenciar, ceder ou transferir seus direitos sob este Contrato, ou autorizar a cópia total ou parcial do Software, salvo se expressamente autorizado sob este Contrato.
3. Uso de Marca.
3.1 Outorga de Licença de Marca. A Adobe, por este instrumento, outorga à Licenciada, e e a Licenciada aceita uma licença mundial, não exclusiva, intransferível, personalíssima para usar e distribuir sob este Contrato o botão “Includes Adobe® Reader®” para meios de impressão, o "Flash® Enabled Logo," o "Shockwave® Enabled Logo," ou os botões adicionais ou substitutivos que Adobe venha a fornecer sob este Contrato (as “Marcas”). A Licenciada poderá usar as Marcas somente em conjunto com as formas autorizadas de distribuição do Software, conforme estabelecido na Cláusula 2ª deste Contrato, desde que tal uso também esteja de acordo com as diretrizes para uso do botão “Includes Adobe Reader” (“Guidelines for Using the ‘Includes Adobe Reader' Button”) localizado em
http://www.adobe.com/products/acrobat/pdfs/Get_AReader_gdlns_11 04.pdf e/ou de “Adobe® Flash Enabled Logo Usage Guidelines” localizado em http://www.adobe.com/macromedia/style_guide/logos/flash_enabled e/ou de “Adobe® Shockwave Enabled Logo Usage Guidelines” localizado em http://www.adobe.com/macromedia/style_guide/logos/shockwave_enabled
e as diretrizes para terceiros que utilizam Marcas Adobe (“Diretrizes Para Terceiros Que Usam Marcas Adobe”) localizado
em http://www.adobe.com/misc/pdfs/TM_GuideforThirdPFina_print.pdf. O uso das Marcas não confere à Licenciada qualquer direito, titularidade ou interesse sobre as Marcas , que não os direitos de licença concedidos sob este instrumento. A Licenciada não poderá ceder, transferir ou sublicenciar qualquer direito sobre marcas concedido sob este Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da Adobe. A Licenciada concorda em não usar as Marcas de qualquer maneira que depreciar a Adobe ou seus produtos, prejudicar sua reputação de alta qualidade ou de outra forma reduzir ou prejudicar o fundo de comércio da Adobe associado às Marcas ou violar propriedade intelectual da Adobe. A Licenciada reconhece a validade das Marcas e a propriedade exclusiva da Adobe sobre as Marcas e que a Adobe detém todo direito, titularidade e interesse sobre as Marcas. A Licenciada reconhece o valor do fundo de comércio associado às Marcas e que esse fundo de comércio pertence à Adobe e reverte-se exclusivamente em seu favor. A Licenciada envidará seus melhores esforços para usar as Marcas de forma a não deprecie os direitos da Adobe sobre as Marcas e não adotará qualquer medida que interferira ou restrinja os direitos da Adobe sobre as Marcas. A Licenciada não poderá de usar as Marcas de qualquer forma como endosso ou patrocínio da Adobe de qualquer produto ou serviço. A Licenciada concorda em não adotar ou usar marca, marca de serviço ou qualquer outra designação semelhante às Marcas. Ademais, a Licenciada concorda em usar as Marcas somente com relação a produtos que: (a) cumpram ou superem o disposto nas leis e regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos e internacionais acerca de embalagem e rotulagem, (b) sejam anunciados em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos e internacionais de propaganda honesta, (c) cumpram todas as as demais leis e regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos e internacionais, (d) suportem os produtos da Adobe, se assim estiver indicado nas embalagens e/ou materiais de propaganda dos produtos da Licenciada, (e) tenham sua qualidade e reputação compatíveis com a alta qualidade dos produtos e serviços da Adobe e (f) sejam anunciados de forma compatível com os padrões da indústria. Mediante a solicitação razoável da Adobe, a Licenciada notificará a Adobe sobre os locais de uso das Marcas e lhe fornecerá os exemplares apropriados desse uso. Caso seja solicitado pela Adobe , a Licenciada concorda em submeter à aprovação da Adobe quaisquer usos das Marcas antes da distribuição desses materiais, não devendo tal aprovação ser retida imotivadamente. A Licenciada concorda em cumprir tais medidas conforme Adobe razoavelmente solicitado pela Adobe para o monitoramento e manutenção da qualidade e forma de uso das Marcas. A Adobe poderá fiscalizar o uso das Marcas pela Licenciada a qualquer tempo, para avaliar seu cumprimento com os padrões de qualidade descritos neste Contrato. Se, a qualquer tempo, a Adobe determinar que a Licenciada não está mantendo padrões de qualidade adequados, a Licenciada será considerada em violação a este Contrato e estará sujeita às disposições acerca de rescisão sob a Cláusula 11. A Licenciada deverá imediatamente sanar quaisquer falhas substanciais em relação ao uso das Marcas, mediante aviso razoável da Adobe. A Adobe não oferece garantias de qualquer natureza, sejam expressas ou implícitas, com relação às Marcas. A Adobe não será responsável perante a Licenciada por danos consequenciais, incidentais ou especiais (incluindo lucros cessantes) decorrentes ou relativos ao uso pela Licenciada das Marcas , mesmo que a Adobe tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Se a Adobe fornecer à Licenciada Marca(s) substitutivas, a Licenciada arcará com toda responsabilidade pela continuidade do uso da(s) Marca(s) anterior(es).
4. Indenização. A Licenciada concorda em indenizar, defender e isentar a Adobe contra quaisquer reclamações, ações judiciais, danos, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios, que decorram ou resultem da reprodução e/ou distribuição do Software pela Licenciada, ou ainda do uso e/ou distribuição da(s) Marca(s) pela Licenciada. Fica ressalvado, todavia, que a obrigação de indenizar da Licenciada não se aplicará a reclamações ou ações judiciais, decorrentes de reclamação no sentido que o Software em si ou em combinação com software ou hardware não fornecido pela Licenciada, ou a(s) Marca(s), está violando qualquer patente, direito autoral, marca ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros. A ressalva acima não se aplicará à reclamações decorrentes da combinação do Software ou da(s) Marca(s) com outro software fornecido pela Licenciada. A Adobe fornecerá imediatamente aviso escrito à Licenciada acerca de qualquer reclamação ou ação judicial à qual seja aplicável a obrigação de indenizar da Licenciada e cooperará com a Licenciada, às suas expensas, na defesa ou acordo de tal reclamação ou ação judicial.
5. Titularidade sobre a Propriedade Intelectual, Proteção de Direito Autoral. O Software e quaisquer cópias autorizadas que a Licenciada fizer constituem propriedade intelectual e são de propriedade de Adobe Systems Incorporated e seus fornecedores. A estrutura, organização e o código do Software são valiosos segredos comerciais e informações confidenciais de Adobe Systems Incorporated e seus fornecedores. O Software é protegido por lei, incluindo, sem limitação, leis de direitos autorais dos Estados Unidos e de outros países, e ainda pelas disposições de tratados internacionais. Salvo conforme expressamente estabelecido neste instrumento, este Contrato não concede à Licenciada quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre o Software, e todos os direitos não expressamente concedidos são reservados à Adobe e seus fornecedores.
6. Compensação. Se o Software for um Web Player, a Licenciada fornecerá à Adobe, durante o prazo, uma compensação mercadológica conforme especificada abaixo e de acordo com as diretrizes estabelecidas na Cláusula 3ª.
(a) Colocação de Aviso de Direito Autoral e Marca. A Licenciada colocará os textos de direito autoral e marca, e, sempre que possível, o(s) logo(s) associados, nas seguintes áreas do Produto ou Serviço da Licenciada: (i) documentação on-line, (ii) Contrato de Licença ao Usuário Final e/ou Contrato sobre Condições de Uso, (iii) botão ‘Sobre o Programa ’ ou página de avisos semelhantes e (iv) qualquer outra documentação do Produto ou Serviço da Licenciada que contenha informações sobre direitos autorais. Para os fins deste Contrato, textos sobre direitos autorais e marcas significarão:
Adobe® Flash® Player. Copyright © 1996 – 2006 Adobe Systems Incorporated. Todos os Direitos Reservados. Adobe e Flash são marcas ou marcas nos EUA e/ou em outros países.
Adobe® Shockwave® Player. Copyright © 1996 – 2006 Adobe Systems Incorporated. Todos os Direitos Reservados. Adobe e Shockwave são marcas ou marcas nos EUA e/ou em outros países.
(b) Instalação e Inicialização. A Licenciada, a seu critério, poderá tornar visível e legível o(s) logos Web Player aplicáveis nas telas de instalação e inicialização do Produto ou Serviço da Licenciada.
(c) Promoção no Web Site. A Licenciada, a seu critério, poderá disponibilizar o(s) logo(s) do Web Player Enabled aplicáveis e/ou o texto de referência do Web Player Enabled (ou o razoavelmente equivalente) no topo da página de ‘ferramentasda website da Licenciada, de modo compatível com outras ferramentas de marketing do Produto da Licenciada. Os logos deverão fazer o link aos URLs fornecidos no texto de referência.
7. Suporte Técnico. A Adobe não será obrigada a fornecer suporte à Licenciada, seus distribuidores ou usuários finais. Para informações sobre suporte técnico para o Adobe Reader, acesse http://www.adobe.com/support/products/acrreader.html. Para informações sobre suporte técnico para Web Players, acesse http://www.adobe.com/support.
8. Cópias de Produto para Adobe. Salvo se o Software for distribuído via Intranet, a Licenciada fornecerá à Adobe, mediante solicitação, 2 (duas) cópias do Produto da Licenciada ou 1 (uma) inscrição como membro de Serviço gratuito da Licenciada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação da Adobe. Isso facilitará a resolução de potenciais questões referentes a garantia de qualidade em relação à incorporação do Software pela Licenciada. No caso de o Produto da Licenciada conter informações confidenciais da Licenciada, Adobe cooperará com a celebração de um acordo de confidencialidade com a Licenciada.
9. Normas sobre Exportação. A Licenciada concorda e assegura que seus distribuidores e revendedores também concordam que o Software não será embarcado, transferido ou exportado a nenhum país ou usado de qualquer forma proibida pela Lei de Administração de Exportações dos Estados Unidos ou demais leis, restrições ou regulamentos de exportação (coletivamente, “Leis de Exportação”). Ademais, se o Software for identificado como item de exportação controlada nos termos das Leis de Exportação, a Licenciada declara e garante que não é cidadã ou está de outra forma localizada em qualquer nação sujeita à embargos (incluindo, sem limitação, Irã, Síria, Sudão, Líbia, Cuba e Coréia do Norte) e que a Licenciada não está de outra forma proibida pelas Leis de Exportação de distribuir o Software. Todos os direitos sob este Contrato são concedidos sob a condição de que serão confiscados se a Licenciada deixar de cumprir os termos deste Contrato.
10. Legislação Regente. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas em vigor: (a) no Estado da Califórnia, EUA, se uma licença de Software for obtida quando a Licenciada estiver nos Estados Unidos, Canadá ou México ou (b) no Japão, se uma licença de Software for obtida quando a Licenciada estiver no Japão, na China, Coréia ou outro país do Sudeste Asiático onde todos os idiomas oficiais sejam redigidos seja em sistema de escrita ideográfica (hanzi, kanji ou hanja) e/ou outro sistema baseado no sistema de escrita ideográfica ou semelhante ao mesmo, tal como hangul ou kana ou (c) na Irlanda, se uma licença de Software for adquirida quando a Licenciada estiver em outra jurisdição não descrita acima. Os respectivos tribunais do Condado de Santa Clara, da Califórnia, quando a legislação da Califórnia for aplicável, do Foro Distrital de Tóquio, no Japão, quando a legislação japonesa for aplicável, e os tribunais competentes da Irlanda, quando a legislação irlandesa for aplicável, terão competência não-exclusiva sobre todas as controvérsias referentes a este Contrato. Este Contrato não será regido pelos princípios dos conflitos de leis de qualquer jurisdição ou pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias, cuja aplicação fica expressamente excluída.
11. Prazo. O prazo deste Contrato será de 1 (um) ano a contar da Data Efetiva, salvo se rescindido antecipadamente conforme previsto nesta Cláusula 11. A Adobe tem o direito de rescindir este Contrato (a) sem justa causa, mediante aviso escrito com 90 (noventa) dias de antecedência ou (b) imediatamente, se a Licenciada deixar de cumprir qualquer termo estabelecido neste Contrato. Em caso de qualquer rescisão, a Licenciada deve interromper toda a reprodução e distribuição do Software, qualquer uso das Marcas e, mediante solicitação da Adobe, destruir todas as cópias do Software em poder da Licenciada, juntamente com um certificado atestando a destruição. Entretanto, salvo em caso de violação da Cláusula 2 ou 5, a Licenciada terá um período de tempo razoável, não superior a 90 dias, para vender cópias do Produto da Licenciada em estoque e usar a versão então vigente do Software, na medida do necessário para que a Licenciada fornecer suporte a seus usuários finais.
12. Avisos. Todas as solicitações e avisos sob este Contrato serão feitas por escrito e entregues em mãos ou por carta registrada com aviso de recebimento (ou no caso de avisos da Adobe à Licenciada, por e-mail), sendo considerados entregues mediante a entrega em mãos, 5 (cinco) dias após sua postagem ou mediante o envio de transmissão eletrônica. Os avisos da Licenciada à Adobe serão endereçados da seguinte forma: Adobe Systems Incorporated, 345 Park Avenue, San Jose, California 95110, Attention: General Counsel. Os avisos da Adobe à Licenciada serão enviados ao endereço que a Licenciada fornecer à Adobe sob este Contrato. A Licenciada garante que as informações pessoais fornecidas com o presente Contrato são precisas e atuais a contar da data de seu fornecimento.
13. Disposições Gerais. Se qualquer parte deste Contrato for considerada nula e inexeqüível, isto não afetará a validade das disposições restantes deste Contrato, as quais permanecerão válidas e exeqüíveis, de acordo com seus termos. Este Contrato não prejudicará direitos previstos em lei de qualquer parte que atue na condição de consumidor. Este Contrato somente poderá ser modificado através de documento escrito, assinado por um diretor autorizado da Adobe. Atualizações poderão ser licenciadas à Licenciada pela Adobe sob termos adicionais ou diversos. Este instrumento constitui o acordo integral entre a Adobe e a Licenciada sobre a reprodução e distribuição do Software, prevalecendo sobre quaisquer declarações, discussões, compromissos, comunicações ou anúncios publicitários referentes ao Software.
14. Aviso aos Usuários Finais Membros do Governo dos EUA. O Software e a documentação que o acompanha são “Itens Comerciais”, conforme a definição do termo no 48 C.F.R. § 2.101, e consistem em "Software de Computador Comercial" e "Documentação de Software de Computador Comercial", conforme tais termos são utilizados no 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202, conforme aplicável. Nos termos do 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202-1 a §227.7202-4, conforme aplicável, o Software de Computador Comercial e Documentação de Software de Computador Comercial estão sendo licenciados para usuários finais membros do governo dos EUA (a) somente como Itens Comerciais e (b) somente com os direitos concedidos a todos os outros usuários finais de acordo com os termos e condições deste Contrato. Direitos não publicados reservados conforme previsto nas leis de direito autoral dos Estados Unidos. A Adobe Systems Incorporated, 345 Park Avenue, San Jose, CA 95110-2704, EUA. Para os Usuários Finais Membros do Governo dos EUA, a Adobe concorda em cumprir todas as leis de igualdade de oportunidade aplicáveis, incluindo-se, se adequado, as disposições da Executive Order 11246, e alterações posteriores, Seção 402 da Vietnã Era Veterans Readjustment Assistance Act (Lei de assistência e reajuste aos veteranos do Vietnã) de 1974 (38 USC 4212) e Seção 503 da Rehabilitation Act (Lei de reabilitação) de 1973, e alterações posteriores, e os regulamentos em 41 CFR Partes 60-1 até 60-60, 60-250 e 60-741. A cláusula e os regulamentos de ação afirmativa contidos na sentença anterior serão incorporados por referência a este Contrato.
15. Direito de Auditoria. A Licenciada concorda em, mediante solicitação da Adobe ou de um representante autorizado da Adobe, documentar e certificar integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, que a Licenciada está em conformidade com os termos e as condições deste Contrato. Durante o prazo deste Contrato, a Licenciada envidará os esforços comercialmente razoáveis para manter um registro completo, claro e preciso do número de cópias do Software que distribuir durante cada trimestre, de modo a permitir que a Adobe verifique o cumprimento dos termos e das condições deste Contrato. A Adobe terá direito de inspecionar e auditar todos os livros e registros da Licenciada relativos à reprodução e distribuição do Software. As informações obtidas em relação à auditoria serão usadas somente para fazer valer os direitos da Adobe e determinar se a Licenciada está cumprindo os termos e as condições deste Contrato. Qualquer auditoria dessa natureza será conduzida mediante o fornecimentos de aviso com antecedência não inferior a 7 (sete) dias endereçada ao escritórios da Licenciada, no horário comercial, e de modo a não interferir nas atividades comerciais normais da Licenciada.
Se a Licenciada tiver qualquer dúvida a respeito deste Contrato ou se desejar solicitar qualquer informação da Adobe, favor contatar o serviço de atendimento ao consumidor da Adobe em http://www.adobe.com.
Adobe, Flash Reader, Shockwave e Xtras são marcas registradas ou marcas de propriedade da Adobe Systems Incorporated nos Estados Unidos e/ou em outros países.
ANEXO A
Adobe Software a ser distribuído
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Descrição do Produto ou Serviço da Licenciada
_______________________________________
Plataforma(s) e Sistema(s) Operacional(is) Autorizado(s)
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Para quantos usuários finais a distribuição será feita?
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Como você pretende distribuir o Adobe Software?
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