CONTRATO DO VALUE INCENTIVE PLAN PARA GRANDES AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
ESTE CONTRATO DO VALUE INCENTIVE PLAN PARA GRANDES AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS (“LGA” OU “PROGRAMA”)
(“CONTRATO”) ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE SUA PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO DO PROGRAMA. O CONTRATO COMEÇA A VALER A PARTIR DA DATA EM QUE O MEMBRO REALIZA O PRIMEIRO PEDIDO DE PRODUTO LGA. ESTE CONTRATO É CELEBRADO ENTRE A ADOBE E A ORGANIZAÇÃO IDENTIFICADA NA INSCRIÇÃO ONLINE PARA SE TORNAR UM MEMBRO. “ADOBE” SIGNIFICA ADOBE INC., UMA CORPORAÇÃO DE DELAWARE COM SEDE EM 345 PARK AVENUE, SAN JOSE, CA 95110-2704. O MEMBRO DEVERÁ LICENCIAR TODOS OS SOFTWARES, SERVIÇOS E OFERTAS DISPONÍVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA (COLETIVAMENTE DENOMINADOS “PRODUTO”) PARA INSTALAÇÃO E USO NOS ESTADOS UNIDOS (INCLUINDO TERRITÓRIOS E BASES MILITARES DOS ESTADOS UNIDOS, INDEPENDENTEMENTE DA LOCALIZAÇÃO) OU NO CANADÁ, CONFORME APLICÁVEL, DA ADOBE. ESTE CONTRATO ENTRA EM VIGOR QUANDO O PARCEIRO DO MEMBRO FAZ UM PEDIDO À ADOBE DE ACORDO COM ESTE CONTRATO.
1. Descrição do programa.
1.1 Termos Gerais e do Programa. O Programa LGA é um programa de licenciamento flexível, destinado a permitir que Entidades Governamentais gerenciem e implantem licenças de Produtos compradas por meio do Programa. O Programa VIP é um programa de adesão baseado em um período de renovação anual do produto conforme disposto na Seção 3.4 deste Acordo. O programa LGA é uma versão especial (ou subprograma) do programa VIP da Adobe, destinado exclusivamente a grandes Entidades Governamentais que, inicialmente, adquirem pelo menos 100 Produtos. As menções ao programa VIP da Adobe também se aplicam ao LGA, salvo em casos de conflito com os termos do Programa LGA, em que os termos do LGA terão prevalência. O membro deve aceitar os termos VIP online. Contudo, uma vez que o Membro concorde com os termos do LGA, estes substituirão e prevalecerão sobre os termos do VIP online. Após a organização aceitar os termos e se inscrever no programa por meio da interface de usuário VIP online, ela se tornará um Membro do Programa (“Membro”), até que um dos seguintes fatos ocorra: (a) a Adobe encerre o programa, (b) o Contrato seja rescindido. Caso o Membro já seja um Membro LGA existente, os termos atuais substituirão o Contrato LGA anterior do Membro. Este Contrato LGA rege todos os Produtos LGA do Membro. A participação do Membro está sujeita aos termos do guia do programa VIP, que pode ser atualizado periodicamente e está disponível em www.adobe.com/go/vip_program_guide_br (“Guia do Programa”). O Guia do Programa é incorporado ao Contrato por referência. A Adobe pode alterar os termos do Programa a seu exclusivo critério.
1.2 Entidade Governamental. Um Membro LGA deve ser uma Entidade Governamental. Entidade Governamental significa: (a) uma agência, departamento, comissão, conselho, escritório, entidade ou autoridade federal, central ou nacional (executiva, legislativa ou judicial); (b) um município, distrito especial, cidade, condado, agência governamental estadual ou provincial, departamento, comissão, conselho, escritório, entidade ou autoridade, ou qualquer outra agência no ramo executivo, legislativo ou judiciário do governo estadual, provincial ou local que seja criada pela constituição ou um estatuto do estado ou província governante, incluindo os escritórios administrativos distritais, regionais e estaduais ou provinciais; (c) uma agência ou organização pública criada e/ou financiada por governos federais, estaduais, provinciais ou locais e autorizada a conduzir os negócios de governar ou apoiar cidadãos, empresas ou outras entidades governamentais; ou (d) corporações da Coroa Canadense. Para evitar dúvidas, as seguintes entidades não são entidades governamentais: empresas privadas com fins lucrativos, organizações sem fins lucrativos, associações comerciais ou industriais, instituições de ensino superior e sindicatos, mesmo que atuem em nome de ou em parceria com órgãos governamentais, a menos que tal entidade tenha uma carta de autorização específica de uma entidade governamental dos EUA em conformidade com a parte 51 da lei de Regulamento de Aquisição Federal (FAR, Federal Acquisition Regulation) ou autorização equivalente canadense. O Membro declara à Adobe que é uma Entidade Governamental. A Adobe reserva para si o direito de rescindir as assinaturas do LGA caso o Membro não seja uma Entidade Governamental.
1.3 Termos de Uso. O acesso e o uso dos Produtos são regidos pelos Termos de Uso da Adobe disponíveis em https://www.adobe.com/br/legal/terms.html (os “Termos”). Os Termos são incorporados a este Contrato por meio de referência. Em caso de inconsistência entre os termos deste Contrato e os Termos de Uso, prevalecerão os termos deste Contrato.
1.4. Produtos do Programa LGA. O LGA foi desenvolvido para disponibilizar os Produtos empresariais da Adobe a Entidades Governamentais. Embora Produtos não empresariais da Adobe possam estar acessíveis no Admin Console, Membros LGA não estão autorizados a solicitar ou utilizar tais Produtos. Para ver uma lista completa dos Produtos disponíveis por meio do Programa LGA, o Membro deverá entrar em contato com o Gerente de Conta. Todos os produtos adquiridos por meio do Programa são exclusivamente para uso interno da organização do Membro e qualquer tipo de revenda, sublicenciamento e distribuição é proibido, exceto conforme estabelecido na Seção 4.1 e/ou no Guia do Programa, se aplicável. Algumas ofertas de licenciamento podem estar disponíveis por meio de compra de Consumíveis, conforme descrito no Guia do Programa.
2. Participação.
2.1 Adobe ID e ID do VIP. O administrador inicial do Membro precisará de uma Adobe ID para se inscrever no Programa. No caso de divergência entre os termos deste Contrato e os termos necessários para a criação de uma Adobe ID, a inconsistência será resolvida em favor deste Contrato LGA. Após concluir o processo de inscrição no VIP, o Membro receberá uma ID do VIP que deverá ser inserida em todos os pedidos LGA. O Membro é responsável por atos ou omissões de qualquer pessoa que tenha acesso aos Produtos por intermédio do Membro e os use. O membro deve implantar IDs do tipo 2 ou do tipo 3. Para saber mais, consulte https://www.adobe.com/go/setup_identity.
2.2 Admin Console. A interface de usuário de administração do Programa é o “Admin Console”. A pessoa que inicialmente aceitar os termos do VIP online em nome do Membro será designada como Proprietário do Contrato, sendo autorizada pelo Membro a aceitar tais termos. O Proprietário do Contrato pode adicionar administrador(es) de sistema (cada um deles, um “Administrador”). O Proprietário do Contrato e qualquer Administrador terá acesso ao Admin Console, pelo qual será possível acessar o Produto, gerenciar suas assinaturas e visualizar informações da conta. O Admin Console permitirá que o Administrador convide mais usuários de sua organização para ter acesso ao Admin Console. O Membro autoriza qualquer Administrador ou Proprietário do Contrato a agir em seu nome.
2.3 Confidencialidade. O Membro deve tratar a ID do VIP como informação confidencial e proprietária, em conformidade com as leis e regulamentos de liberdade de informação ou outras legislações que exijam a proteção de informações confidenciais do contratante, e, portanto, não deve compartilhar ou divulgar tais informações.
3. Pedidos, preços e realização.
3.1 Pedidos; Preços; Nível de LGA. O Membro deverá realizar os pedidos de Produtos ao respectivo Gerente de Conta no prazo de 14 (quatorze) dias após a Data de Autorização de Compra, sendo o pagamento calculado a partir dessa data. Data de Autorização de Compra significa a data em que a Autorização de Compra foi criada ou, se nenhuma Autorização de Compra tiver sido criada, a data do pedido. Questões como os termos de preços, entregas e pagamentos devem ser definidas entre o Membro e o Gerente de Conta do Membro. Gerente de Conta significa (i) Revendedor, se uma transação for por meio de um revendedor, ou (ii) representante da Adobe, se uma transação for direta com a Adobe. A Adobe não pode garantir qualquer desconto específico, exceto se a Adobe for a Gerente de Conta do Membro. O nível de LGA inicial do Membro tem como base o número de licenças iniciais adquiridas por ele. O pedido do Membro será recusado caso ele não adquira o número mínimo de licenças exigido para o nível de LGA do Membro dentro de 15 dias após o pedido inicial ou a Data de Aniversário. Os níveis LGA dos anos subsequentes serão definidos conforme descrito para os níveis Select no Guia do Programa VIP. Membros LGA não podem participar da emenda de compromisso VIP de três anos. A emenda de compromisso VIP de três anos aplica-se exclusivamente ao Programa VIP padrão da Adobe, e qualquer aceitação desse compromisso VIP de três anos será anulada para um cliente de LGA.
3.2 Acesso e Cumprimento. Após tornar-se Membro, o Administrador do Membro terá acesso aos Produtos disponíveis por meio do Admin Console. O Membro terá 14 (quatorze) dias a partir da Data de Autorização de Compra para realizar um pedido correspondente. Uma Autorização de Compra será criada quando o Membro adicionar Produtos por meio do Admin Console.
3.3 Implantação Excessiva. Caso o número de Produtos solicitados seja inferior ao número real de Produtos implantados após o período de quatorze dias mencionado na Seção 3.2, o Membro não poderá implantar Produtos adicionais até que o pagamento de todas as implantações pendentes seja efetuado. O Membro pode gerenciar o número de Produtos implantados no Admin Console.
3.4 Data de Aniversário do Contrato, Período de Assinatura e Renovações.
3.4.1 Data de Aniversário. A menos que a Adobe comunique o contrário, a data de aniversário do Membro será 12 meses após a Adobe aceitar seu pedido inicial ou a data da autorização da compra inicial (“Data de Aniversário”).
3.4.2 Período de Assinatura. O Período de Assinatura significa o período em que um Membro pode usar Produtos e quaisquer serviços relacionados e inclui o Período de Assinatura inicial e qualquer Período de Assinatura de renovação. O Período de Assinatura inicial significa o período que começa na primeira Data de Autorização de Compra do Membro e termina no dia
antes da Data de Aniversário. Se o Membro efetuar uma renovação, o Período de Assinatura renovado terá início na Data de Aniversário e continuará até o dia anterior à Data de Aniversário seguinte. O uso dos Produtos de assinatura e de quaisquer serviços relacionados terminará no último dia do Período de Assinatura. Os consumíveis devem ser usados dentro de um único Período de Assinatura. É possível encontrar informações adicionais no Guia do Programa.
3.4.3 Renovações de Assinatura. A Adobe envidará esforços razoáveis para notificar o Membro antes do término da assinatura. O Membro deve renovar assinaturas antes da Data de Aniversário para garantir o uso ininterrupto do Produto. É possível efetuar pedidos de renovação antes da Data de Aniversário. No entanto, a renovação antecipada não altera a Data de Aniversário.
3.5 Proteção de Atualização. A Compra de Produto(s) de assinatura inclui o direito de atualização, ou seja, o Membro terá o direito de receber a versão mais recente amplamente disponível de um Produto de assinatura comprado de acordo com o Programa, desde que a assinatura do Produto esteja paga e ativa no momento em que a Adobe disponibilizar no mercado a nova versão do Produto.
3.6 Devoluções. Sem prejuízo de quaisquer direitos que o Membro possa ter de acordo com leis ou regulamentos de aquisição aplicáveis que regem contratos governamentais, uma vez que um Produto seja instalado ou acessado, o Membro não poderá devolvê-lo. Se o Membro solicitar uma devolução antes da instalação, ele deverá devolver todo o pedido. O Membro deve solicitar a devolução dos Produtos comprados no âmbito do Contrato por meio do seu Gerente de Conta. Sujeito a quaisquer direitos de garantia aplicáveis, as solicitações de devolução devem ser feitas junto ao Gerente de Conta do Membro no prazo de 14 (quatorze) dias após a data do pedido original do Produto feito pelo Membro. A Adobe deve aprovar todas as solicitações de devolução para que a devolução seja válida, conforme descrito no Guia do Programa. Além disso, caso o Membro não adquira o número necessário de licenças para o nível de LGA dentro de 15 dias após o pedido inicial ou a Data de Aniversário, conforme o caso, a Adobe poderá devolver as licenças não adquiridas.
4. Disposições Gerais.
4.1 Transferência de Licença. Os Termos do produto não regem as restrições referentes à transferência de Produtos licenciados neste Acordo nem as restrições descritas neste Acordo. Em circunstâncias limitadas, a Adobe poderá permitir a transferência de licenças de produtos nos termos deste Contrato, conforme seu exclusivo critério. Essas solicitações deverão ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Adobe, contendo uma descrição do motivo da transferência proposta e as informações de contato do beneficiário. É possível encontrar informações adicionais no Guia do Programa. Para maior clareza, todos os produtos são licenciados, não vendidos.
4.2 Conformidade com Licenças. Os Membros devem manter sistemas e/ou procedimentos suficientes para garantir um registro exato do número de cópias dos Produtos instalados e implantados e manter registros de instalação e/ou implantação do Produto por um período de 2 (dois) anos após a rescisão do Contrato. A Adobe e/ou seus representantes podem realizar uma auditoria da instalação/implantação do Produto do Membro até uma vez por ano, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sujeita aos requisitos de acesso às instalações definidos pelo Membro. Essa auditoria exigirá que o Membro forneça um relatório exato e não editado sobre todos os Produtos instalados/implantados e acessados pelo Membro, bem como toda a documentação válida de compra de todos os Produtos, no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação. Se as conclusões da auditoria indicarem não conformidade com as licenças do Produto, o Membro deverá adquirir as licenças necessárias dentro de 30 (trinta) dias após a notificação ou interromper imediatamente o uso, compensando a Adobe pelo uso indevido dessas licenças, conforme as leis e regulamentos aplicáveis aos contratos governamentais. Esta Cláusula 4.2 continuará em vigor após a rescisão do Contrato por um período de 2 (dois) anos.
4.3 Uso das Informações. A Adobe poderá usar as informações sobre o Membro, inclusive nome e informações de contato, para cumprir as obrigações do Contrato. Para saber mais, consulte o Centro de Privacidade da Adobe (adobe.com/privacy).
4.4 Autoridade. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias está especificamente excluída da aplicação deste Contrato. Caso o Membro seja uma entidade do Governo Federal dos Estados Unidos, o Membro concorda que a Adobe terá a posição e o direito de fazer valer qualquer ação de quebra de contrato resultante deste Contrato no âmbito do Contracts Disputes Act (Lei de disputas de contrato) de 1978 (“Lei de Disputas”).
4.5 Geral. As partes são contratantes independentes, e este Contrato não será interpretado de maneira a sugerir que qualquer uma das partes seja o agente ou o empreendedor da outra. Sujeito à lei e regulamentação aplicáveis, o Membro não poderá ceder este Contrato (por força de lei ou de outra forma) sem o consentimento prévio por escrito da Adobe, e qualquer
cessão proibida será nula e sem efeito. Em conformidade com a lei e regulamentação aplicáveis, a Adobe pode ceder ou transferir este Contrato. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício de quaisquer sucessores ou cessionários autorizados. Nenhuma modificação será válida ou vinculante a menos que seja feita por escrito. Este Contrato (incluindo o Guia do Programa, Termos aplicáveis e quaisquer informações de inscrição online, se aplicável) representa a totalidade do contrato entre as partes sobre o assunto do presente Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível, o restante do Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Este Contrato é preparado e executado apenas em inglês. As versões em inglês prevalecerão em todos os aspectos, e qualquer versão deste Contrato em outro idioma não será vinculante nem terá nenhum efeito. Sem limitar o acima disposto, se houver qualquer conflito ou inconsistência entre a versão em inglês deste Contrato e qualquer outra versão traduzida, a versão em inglês e sua interpretação prevalecerão. Todos os comunicados e avisos a serem feitos ou dados de acordo com este Contrato e quaisquer conflitos que surgirem no âmbito deste Contrato serão conduzidos ou resolvidos em inglês.
4.6 Serviços. O Produto pode integrar uma variedade de serviços, operados pela Adobe ou por terceiros, que podem apresentar conteúdo gerado pelo usuário, que pode ser (a) impróprio para menores de idade, (b) ilegal em alguns países ou (c) inadequado para visualização no trabalho. Uma lista completa de serviços integrados está disponível aqui: www.adobe.com/go/integratedservices_br. Se o Membro desejar impedir a visualização ou o acesso a serviços de conteúdo gerado pelo usuário, poderá (i) desativar o acesso ao serviço na Creative Cloud Packager, onde essa funcionalidade é disponibilizada, ou (ii) bloquear o acesso aos serviços por meio do firewall de sua rede. Os serviços não estarão, em hipótese alguma, disponíveis para usuários com idade inferior a 13 (treze) anos. A Adobe não se responsabiliza por todo o conteúdo gerado pelo usuário disponível através dos serviços. O Membro é responsável por determinar se o uso dos serviços está em conformidade com as leis aplicáveis na jurisdição do Membro. O Membro não terá direito a reembolso, e a Adobe não será responsável, (i) em caso de lentidão ou bloqueio do acesso aos serviços como resultado da ação do governo ou do provedor do serviço, ou (ii) se a Adobe razoavelmente considerar necessário bloquear o acesso a alguns ou a todos os serviços.
5. Termos Adicionais do LGA
5.1 Para os Membros do Governo Federal dos Estados Unidos, fica entendido que todos os pedidos estão sujeitos ao FAR 52.232-18 (Disponibilidade de Fundos) e ao FAR 52.232-19 (Disponibilidade de Fundos para o Ano Fiscal Seguinte) e, portanto, os Membros do Governo Federal dos Estados Unidos somente implantarão qualquer Produto se houver fundos disponíveis para cobrir tais pedidos. Na medida em que uma entidade governamental estatal ou local está sujeita a requisitos similares, tais entidades não instalarão Produtos se os fundos não estiverem disponíveis para pagar por tais pedidos.
5.2 Rescisão. Este Contrato pode ser rescindido por um Membro do governo federal dos Estados Unidos conforme os procedimentos estabelecidos na parte 49 do FAR e os procedimentos aplicáveis de acordo com o FAR 52.212-4, FAR 52.249-1 (Rescisão por Conveniência do Governo). Este Contrato poderá ser rescindido por conveniência por um Membro do governo federal canadense, exclusivamente na medida em que tal direito seja exigido por lei. Se o Membro cometer uma violação significativa de um dos seguintes itens: (a) realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar descobrir o código-fonte do software; (b) desmontar os componentes do software; ou (c) fornecer o uso do software em serviços de informática, instalação ou terceirização, acordo de bureau de serviços ou compartilhamento de tempo, os regulamentos e leis aplicáveis a violações governamentais serão seguidos, e a Adobe poderá rescindir imediatamente este Contrato, mediante notificação por escrito. Se este Contrato for rescindido, a organização do Membro deverá cessar imediatamente o uso dos Produtos, excluir os Produtos de todos os sistemas de computador e equipamentos de TI nos quais eles estiverem instalados e devolver ao Gerente de Conta da Adobe qualquer mídia contendo os Produtos, bem como quaisquer materiais relacionados. A Adobe poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito, com efeito a partir da próxima Data de Aniversário do Membro.
5.3 Membros do Governo Federal. Aviso aos Usuários Finais do Governo Federal dos EUA (Produtos e Serviços Comerciais): os Produtos e Serviços fornecidos neste Contrato são “Produto(s) comercial(ais) ou serviço(s) comercial(ais)”, conforme esses termos são definidos no 48 C.F.R. §2.101, consistindo em “Software de computador comercial” e “Documentação de software de computador comercial” e serviços relacionados a eles, conforme esses termos são usados no 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202, conforme aplicável. Nos termos do 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202-1 a §227.7202-4, conforme aplicável, o Software Comercial e a Documentação de Software Comercial estão sendo licenciados para Usuários Finais do Governo Federal dos EUA (a) somente como Produtos e Serviços Comerciais; e (b) somente com os direitos concedidos a todos os outros usuários finais
de acordo com os termos e condições deste Contrato e dos Termos. Direitos não publicados são reservados de acordo com as leis dos Estados Unidos — Adobe Inc., 345 Park Avenue, San Jose, CA 95110-2704, EUA.
5.4 Alterações nos Termos da LGA. As seguintes cláusulas nos Termos são revisadas da seguinte forma:
5.4.1 Seção 1.1 dos Termos — Para Membros de Entidades do Governo Federal dos EUA e do Canadá, este Contrato será regido pelas leis dos Estados Unidos e do Canadá, respectivamente. Para Membros de Entidades Governamentais estaduais, provinciais e locais dos EUA e do Canadá, este Contrato será regido pelas leis do estado ou província onde a Entidade Governamental está domiciliada, exceto no que se refere a conflitos de leis.
5.4.2 Seção 1.3 dos Termos — Para Membros de Entidades Governamentais Locais e Estaduais de Nova York que adquiriram produtos no Contrato Umbrella de Tecnologia da Informação do Escritório de Serviços Gerais de Nova York, disponível em https://online.ogs.ny.gov/purchase/snt/awardnotes/7360022802can.html, o texto da Seção 1.3 dos Termos deste Contrato é excluído e substituído pelo seguinte: “Qualquer pedido de Produtos e Serviços da Adobe feito por meio do Programa VIP para Grandes Agências Governamentais, de acordo com o Contrato Umbrella de Tecnologia da Informação do Escritório de Serviços Gerais do Estado de Nova York, com base no Contrato do Fabricante, Grupo 73600, Prêmio 22802, Número do Contrato Adobe 00912334 (“Contrato Umbrella de TI”), será regido pelos termos do Contrato Umbrella de TI. Em caso de conflito com os Termos de Uso da Adobe, os termos do Contrato Umbrella de TI prevalecerão, salvo disposição em contrário no Anexo de Variações do Contrato Umbrella de TI deste Contrato, que pode ser encontrado em https://www.adobe.com/cc-shared/assets/pdf/howtobuy/exhibit-adobevariancesfornewyork-ogscontract-20240425.pdf.”
5.4.3 A Seção 8.2 (Indenização) dos Termos começará com “Na medida permitida pela lei aplicável”.
5.4.4 A Seção 14.1 (Processo) dos Termos: a segunda frase referente à arbitragem é excluída.
5.4.5 A Seção 14.2 (Regras) dos Termos foi excluída.
5.5 A Adobe não está entrando em uma relação de compra direta com o Membro para os Produtos. O Revendedor é exclusivamente responsável por estabelecer os termos de pagamento com o Cliente, incluindo, entre outros, pela definição de quando os pagamentos do Cliente serão devidos ao Revendedor.
5.6 A Adobe fornecerá serviços de suporte para os Produtos conforme descrito em http://www.adobe.com/go/supportpolicies_terms.
5.7 Ao realizar um pedido de Produtos ao Revendedor por meio da LGA, o Cliente será considerado como tendo aceitado os termos deste Contrato LGA.