TERMOS E CONDIÇÕES DO ADOBE VALUE INCENTIVE PLAN
1. Descrição do programa.
1.1 Termos Gerais e do Programa. VIP e VIP Marketplace (doravante, cada um pode ser denominado “Programa”, conforme aplicável) são programas de licenciamento flexíveis, destinados a permitir que os clientes qualificados e elegíveis gerenciem e implantem licenças de Produtos compradas por meio do Programa. O Programa é um programa de associação com Prazos de Licença conforme disposto na Cláusula 3.4 deste Contrato. Após a inscrição da entidade em uma associação, por meio da interface de usuário de administração do VIP, e de sua aceitação no Programa pela Adobe, a entidade será um membro do Programa (“Membro”) até que um dos seguintes fatos ocorra: (i) a Adobe encerre o Programa, ou (ii) o Contrato seja rescindido pela Adobe ou pelo Membro. A participação do Membro também está sujeita ao cumprimento, por parte do Membro, do guia do programa para o Programa correspondente, que pode ser atualizado periodicamente e está disponível em www.adobe.com/go/vip_program_guide_br (“Guia do Programa”). O Guia do Programa fica aqui incorporado por referência a este Contrato. A Adobe pode alterar os termos do Programa a seu exclusivo critério e quaisquer alterações que sejam desfavoráveis ao Membro não entrarão em vigor durante o Prazo de Licença atual do Membro. A Adobe notificará o Membro revendo a data na parte inferior do Guia do Programa ou deste Contrato, conforme aplicável. Se os termos deste Contrato forem alterados, então o Membro poderá ser solicitado a aceitar novamente os termos do deste Contrato no Console. Quaisquer notificações serão enviadas ao Admin do Membro.
1.2 Rescisão. Não obstante o antecedente, qualquer das partes pode rescindir o Contrato com ou sem causa em trinta (30) dias antes da notificação por escrito. A rescisão deste Contrato não afeta as obrigações do Membro com relação a quaisquer Produtos solicitados antes da data de rescisão, incluindo, sem limitação, obrigações de pagamento. Além disso, a Adobe pode rescindir imediatamente este Contrato, mediante notificação por escrito, em caso de violação material (incluindo, sem limitação, qualquer apropriação indevida ou violação de direitos de propriedade intelectual da Adobe). Se este Contrato for rescindido, a entidade do Membro deverá cessar imediatamente o uso dos Produtos, excluir os Produtos de todos os sistemas de computador e equipamentos de TI nos quais eles estiverem instalados e devolver ao Gerente de Conta da Adobe qualquer mídia contendo os Produtos, bem como quaisquer materiais relacionados. Gerente de Conta significa (i) a Revenda, caso a transação seja realizada por meio de uma revenda, ou (ii) o representante da Adobe, caso a transação seja com a Adobe.
1.3 TDU. O acesso e o uso dos Produtos são regidos pelos Termos de Uso (“TDU”) aplicáveis da Adobe, disponíveis em https://www.adobe.com/legal/terms.html. As condições dos TDUs aplicáveis são aqui incorporadas por referência (incluindo, sem limitação, condicionadas à legislação local aplicável). Em caso de inconsistência entre os termos deste Contrato e os Termos de Uso, prevalecerão os termos deste Contrato.
1.4 Produtos do Programa. Para obter uma lista completa dos Produtos disponíveis por meio do Programa, o Membro deve entrar em contato com seu Gerente de Conta ou acessar as páginas da Web do Programa no endereço Adobe.com http://www.adobe.com/howtobuy/buying-programs/vip.html. Todos os produtos adquiridos por meio do Programa são exclusivamente para uso interno da entidade do Membro e qualquer tipo de revenda, sublicenciamento e distribuição é proibido, exceto conforme estabelecido na Cláusula 4.1 e/ou no Guia do Programa, se aplicável. A maior parte dos Produtos são Produtos de Assinatura, porém, algumas ofertas de licenciamento podem estar disponíveis por meio de compra de Consumíveis ou Licenças a Prazo, conforme descrito na seção de Ofertas do Guia do Programa.
1.5 Afiliadas. A Adobe concorda que as Afiliadas do Membro podem fazer pedidos para os Produtos fornecidos por meio deste Contrato e usar tais Produtos. O Membro é integralmente responsável por todos os atos ou omissões de sua Afiliada. Afiliada significa, para Membros, qualquer outra entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob o controle comum do Membro. Para os fins desta Cláusula 1.5, o termo “controle” significa o poder direto ou indireto de controlar os negócios de outra entidade por meio de poder de voto interesse econômico ou contratual, ou de outra forma.
2. Participação.
2.1 Adobe ID e ID do VIP. Uma Adobe ID será necessária para se inscrever no Programa. Cada Contrato receberá uma ID do VIP que deverá ser referenciada em todos os pedidos. O Membro é responsável por atos ou omissões de qualquer pessoa que obtenha acesso aos Produtos por intermédio do Membro e os use.
2.2 Console. A interface de usuário de administração do Programa é o “Admin Console”. Depois que os termos deste Contrato forem aceitos, o indivíduo que os aceitou em nome da entidade será designado como Proprietário do Contrato. O Proprietário do Contrato pode adicionar administrador(es) do sistema (cada um, “Administrador”). O Proprietário do Contrato e qualquer Administrador terá acesso ao Admin Console, pelo qual será possível acessar o Produto, gerenciar suas licenças e visualizar informações da conta. O Admin Console permitirá que o Administrador convide mais usuários de sua organização para ter acesso ao Admin Console. O Membro autoriza qualquer Administrador ou Proprietário do Contrato a agir em seu nome, incluindo para aceitar os termos do Contrato.
2.3 Confidencialidade. O Membro deverá tratar a ID do VIP como confidencial e não compartilhar nem divulgar tal informação, exceto com o Gerente de Conta do Membro.
2.4 Associações. Os termos do Anexo A se aplicam a Associações Educacionais, Governamentais e de Organizações sem Fins Lucrativos, além dos termos deste Contrato. O Membro deve usar um Contrato do VIP à parte para todos os produtos disponibilizados e solicitados para uso na República Popular da China.
3. Pedidos, preços e realização.
3.1 Pedidos e Preços. O Membro deverá fazer pedidos do Produto com seu Gerente de Conta. Todas as taxas e termos de pagamento são determinados pelo Gerente de Conta do Membro. A Adobe não pode garantir qualquer desconto em particular, exceto se a Adobe é Gerente de Conta do Membro.
3.2 Acesso e Admin Console. Após tornar-se Membro, o Administrador do Membro terá acesso aos produtos disponíveis, por meio do Admin Console. O Membro pode gerenciar os Produtos no Admin Console.
3.3 Implantação, Cumprimento e Período de Carência do Admin Console. O Membro poderá adicionar e implementar Produtos no Admin Console para obter acesso imediato a esses Produtos. A Adobe deve receber um pedido para tais Produtos dentro do Período de Cortesia. Período de Cortesia para VIP é de 14 dias após a adição desses Produtos no Admin Console. Se a Adobe não receber um pedido desses Produtos no Período de Cortesia, o Membro não poderá mais adicionar Produtos até o pagamento de todos os Produtos adicionados.
3.4 Data de Aniversário do Contrato, Prazo de Licença e Renovações.
3.4.1 Data de Aniversário. A Data de Aniversário se refere à data em que as licenças devem ser renovadas. A Data de Aniversário do Membro é 12 meses após a Adobe aceitar o pedido inicial do Membro. Consulte o Guia do Programa para conhecer outras opções de prazo de licença.
3.4.2 Termo de Licença. O Prazo de Licença significa o período em que um Membro pode utilizar os Produtos e inclui o Termo de Licença inicial e quaisquer Prazos de Licença renovados. O Prazo de Licença inicial significa o período que começa na data do pedido do Membro e termina no dia anterior à Data de Aniversário. Com a renovação do Produto, o Prazo de Licença renovado começará na Data de Aniversário e continuará até o dia anterior à próxima Data de Aniversário. A utilização dos Produtos e de quaisquer serviços relacionados termina no último dia do Prazo de Licença. A maioria dos Consumíveis tem de ser utilizada num único Prazo de Licença e quaisquer Consumíveis não utilizados expiram no último dia do Prazo de Licença. Informações adicionais podem ser encontradas no Guia do Programa.
3.4.3 Renovações da Licença. A Adobe ou o Gerente de Conta envidarão todos os esforços razoáveis, inclusive por e-mail, para notificar o Membro, aproximadamente 30 dias antes da data de término de qualquer Termo de Licença. Para garantir o uso ininterrupto do Produto, as licenças devem ser renovadas antes da Data de Aniversário.
3.5 Proteção de Atualização. A Compra de Produto(s) de assinatura inclui o direito de atualização, ou seja, o Membro terá o direito de receber a versão mais recente amplamente disponível de um Produto de assinatura comprado de acordo com o programa, desde que a licença do Produto esteja paga e ativa no momento em que a Adobe disponibilizar no mercado a nova versão do Produto. Por outro lado, Licenças com Prazo não incluem atualizações nem upgrade de Produto.
3.6 Devoluções. Sem limitação de quaisquer direitos que um Membro possa ter no âmbito das leis de defesa ao consumidor na jurisdição em que está localizado, o Membro não poderá devolver o Produto depois de instalá-lo ou acessá-lo. Se o Membro solicitar uma devolução antes da instalação, ele deverá devolver todo o pedido. O Membro deve solicitar a devolução dos Produtos comprados no âmbito do Contrato por meio do seu Gerente de Conta. Sujeito a quaisquer direitos de garantia aplicáveis, as solicitações de devolução devem ser feitas junto ao Gerente de Conta do Membro no prazo de 14 (quatorze) dias após a data do pedido original do Produto feito pelo Membro. A Adobe deve aprovar todas as solicitações de devolução para que a devolução seja válida, conforme descrito no Guia do Programa.
3.7 Pedidos Diretos à Adobe. Se o Membro fizer o pedido diretamente à Adobe, esta cláusula será aplicável. Os Membros podem adicionar Produtos a qualquer momento por meio do Admin Console ou de um representante da Adobe, mas o pedido de todos os Produtos deverá ser feito com um representante da Adobe. O preço dos Produtos é definido com base nas taxas em vigor no momento do pedido e parcelados de acordo com os dias restantes de seu Prazo de Licença. Não obstante o disposto em 3.2, 3.3 e 4.2, se você adicionar Produtos por meio do Admin Console, a Adobe poderá enviar uma fatura diretamente a você referente a esses produtos no preço então vigente. Seu pedido pode estar sujeito à aprovação de crédito. O Membro será cobrado pelo preço do Produto mais impostos aplicáveis. Para quaisquer Produtos pedidos, o Membro pagará o total dentro de 30 dias da data da fatura de acordo com a fatura. Quaisquer valores não pagos no vencimento incluirão juros a uma taxa limitada a 1,0% por mês ou a maior taxa permitida pela legislação aplicável ou quaisquer taxas por atraso, da data de vencimento até à data de pagamento do valor acrescido dos juros.
4. VIP Marketplace.
4.1. A Cláusula 4 “VIP Marketplace” só será aplicável aos Produtos licenciados por meio do VIP Marketplace
4.2 Renovação Automática da Licença. Apesar do disposto na Cláusula 3.4.3 acima, no final da vigência da licença no VIP Marketplace, a licença anual será renovada automaticamente com base no preço de parceiro da Adobe: (i) em vigor na Data de Aniversário e (ii) com base no nível de desconto qualificado, salvo alteração ou cancelamento com a Adobe pelo menos três dias antes da Data de Aniversário, ou se a Adobe cancelar antes da Data de Aniversário. Se as suas licenças VIP Marketplace renovarem automaticamente, a Adobe enviará uma notificação sobre qualquer licença em auto renovação 30 dias antes da Data de Aniversário do Membro. Seu Gerente de Conta determinará as taxas dos Produtos. Trabalhe com o seu Gerente de Conta para ajustar as licenças dos Produtos. Busque o seu Gerente de Conta para cancelamento e termos de auto renovação.
4.3 Período de Carência do VIP Marketplace. Não obstante as Cláusulas 3.2 e 3.3, o Período de Carência dos Produtos pedidos por meio do VIP Marketplace é de sete dias após a adição desses Produtos, não de 14 dias. Se a Adobe não receber um pedido desses Produtos durante o Período de Carência, esses Produtos serão removidos.
5. Disposições Gerais.
5.1 Transferência de Licença. Os TDU não regem as restrições referentes à transferência de Produtos licenciados neste Contrato nem as restrições descritas neste Contrato. Em circunstâncias limitadas, a Adobe poderá permitir a transferência de licenças de produtos nos termos deste Contrato, conforme seu exclusivo critério. Essas solicitações deverão ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Adobe, contendo uma descrição do motivo da transferência proposta e as informações de contato do beneficiário. É possível encontrar informações adicionais no Guia do Programa. Para maior clareza, todos os produtos são licenciados, não vendidos.
5.2 Conformidade com Licenças. O Membro deve manter sistemas e/ou procedimentos suficientes para garantir um registro exato do número de cópias dos Produtos instalados e/ou implantados, e manter registros de instalação e/ou implantação do Produto por um período de 2 (dois) anos após a rescisão do Contrato. A Adobe e/ou seus representantes podem realizar uma auditoria da instalação/implantação do Produto do Membro, no máximo, uma vez por ano mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Essa auditoria exigirá que o Membro forneça um relatório preciso e não editado sobre todos os Produtos instalados/implantados e acessados pelo Membro bem como toda a documentação válida da compra para todos os Produtos no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação. Se as conclusões da auditoria demonstrarem a não conformidade com as licenças do Produto, o Membro deverá adquirir as licenças necessárias no prazo de 30 (trinta) dias após notificação. Se o processo de auditoria acima identificar uma não conformidade material em potencial e não resolver as preocupações da Adobe, então a Adobe se reserva o direito de realizar uma auditoria no local de instalação e implementação da licença do Membro mediante notificação por escrito com 10 (dez) dias de antecedência durante o horário comercial. Esta Cláusula 5.2 continuará em vigor após a rescisão do Contrato por um período de 2 (dois) anos.
5.3 Uso das Informações. A Adobe pode usar as informações sobre o Membro ou a Afiliada, inclusive nome e informações de contato, para cumprir as obrigações do Contrato, conforme estabelecido nos TDU. Para obter mais informações, consulte o Centro de Privacidade da Adobe (adobe.com/privacy).
5.4 Direito de Ação. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para a Venda Internacional de Mercadorias está especificamente excluída da aplicação deste Acordo. Caso o Membro seja uma entidade do Governo Federal dos Estados Unidos, o Membro concorda que a Adobe terá legitimidade e o direito de fazer valer qualquer ação de quebra de contrato resultante deste Contrato no âmbito do Contracts Disputes Act (Lei de Disputas Contratuais) de 1978.
5.5 Disposições Gerais. As partes são contratantes independentes, e este Contrato não será interpretado de forma a sugerir que qualquer uma das partes seja o agente ou o empreendedor da outra. O Membro não poderá ceder este Contrato (por força de lei ou de outra forma) sem o consentimento prévio por escrito da Adobe, e qualquer cessão proibida será nula e sem efeito. A Adobe poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou substituir o presente Contrato, sem o prévio consentimento por escrito do Membro. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício de quaisquer sucessores ou cessionários autorizados. Nenhuma modificação será válida ou vinculante a menos que seja feita por escrito. Este Contrato (incluindo o Guia do Programa, TDUs aplicáveis e quaisquer Anexos ou informações de inscrição online, se aplicável) representa a totalidade do contrato entre as partes sobre o objeto do presente Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível, o restante do Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Se o Gerente de Conta do Membro não for mais um Gerente de Conta Autorizado da Adobe, após notificação do Membro, a Adobe poderá mover a conta dele para um Gerente de Conta Autorizado da Adobe em atuação.
Este Contrato é preparado e celebrado apenas em inglês. As versões em inglês prevalecerão em todos os aspectos, e qualquer versão deste Contrato em outro idioma não será vinculante, nem terá nenhum efeito. Além disso, as partes concordam que a assinatura do Membro ou da Adobe em qualquer versão que não seja em inglês, mesmo que não haja assinatura(s) na versão em inglês, será considerada a celebração da versão em inglês e vinculante para as partes. Sem limitar o acima disposto, se houver qualquer conflito ou inconsistência entre a versão em inglês deste Contrato e qualquer outra versão traduzida, a versão em inglês e sua interpretação prevalecerão. Todos os comunicados e avisos a serem feitos ou dados de acordo com este Contrato e quaisquer conflitos que surgirem no âmbito deste Contrato serão conduzidos ou resolvidos em inglês.
5.6 Serviços. O Produto pode integrar uma variedade de serviços, operados pela Adobe ou por terceiros, que podem apresentar conteúdo gerado pelo usuário, que pode ser (a) impróprio para menores de idade, (b) ilegal em alguns países ou (c) inadequado para visualização no trabalho. Uma lista completa de serviços integrados está disponível aqui: www.adobe.com/go/integratedservices_br. Se o Membro desejar impedir a visualização ou o acesso a serviços de conteúdo gerado pelo usuário, poderá (i) desativar o acesso ao serviço na Creative Cloud Packager, onde essa funcionalidade é disponibilizada, ou (ii) bloquear o acesso aos serviços por meio do firewall da respectiva rede. Os serviços não estarão, em hipótese alguma, disponíveis para usuários com idade inferior a 13 (treze) anos. A Adobe não se responsabiliza por todo o conteúdo gerado pelo usuário disponível através dos serviços. O Membro é responsável por determinar se o uso dos serviços está em conformidade com as leis aplicáveis na jurisdição do Membro. O Membro não terá direito a reembolso e a Adobe não será responsável (i) caso o acesso aos Produtos se torne lento ou seja bloqueado em virtude da ação de um órgão governamental ou provedor de serviços, ou (ii) caso a Adobe julgue necessário bloquear o acesso a alguns ou a todos os Produtos para cumprir as leis aplicáveis.
ANEXO A
ASSOCIAÇÕES EDUCACIONAIS, GOVERNAMENTAIS E DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
A. MEMBROS DO SETOR EDUCACIONAL
O Membro que seja uma Entidade de Ensino (definida abaixo) está sujeito aos seguintes termos adicionais. A Adobe reserva-se o direito de rescindir Associações Educacionais caso o Membro não seja uma Instituição de Ensino.
1. Definições Aplicáveis a Membros de Instituições de Ensino.
1.1 Instituição de Ensino. O disposto a seguir é uma lista não exaustiva de instituições de ensino qualificadas: (a) escola primária ou secundária, pública ou privada, credenciada (por entidades de credenciamento oficiais) que oferece ensino em tempo integral; (b) faculdade ou universidade, pública ou privada (Incluindo faculdades comunitárias, juniores ou profissionais), credenciada que concede diplomas equivalentes a um período não inferior a dois anos de estudo em tempo integral; (c) instituições educacionais específicas aprovadas pela Adobe apenas se aprovadas individualmente e por escrito pela Adobe; (d) hospitais de propriedade integral e operados por uma instituição de ensino qualificada, em que “de propriedade integral e operado por” significa que a instituição de ensino é a única proprietária do hospital e a única entidade a exercer controle sobre as operações cotidianas; e (e) laboratórios de pesquisa de nível superior i – que são uma instituição pública e reconhecida por uma autoridade nacional ou regional de educação, ii – para ensino de alunos e iii – possam fornecer uma cópia dos estatutos que estabelecem a relação com a universidade controladora.
A seguir encontra-se uma lista não exaustiva de instituições de ensino não qualificadas: (a) escolas não credenciadas; (b) museus e bibliotecas; (c) hospitais cuja propriedade e operação não sejam de uma instituição educacional qualificada; (d) igrejas e organizações religiosas que não sejam escolas credenciadas; (e) centros de treinamento ou escolas vocacionais que fornecem certificados para cursos como treinamento em software ou profissionalizante que não sejam escolas credenciadas ou cujos diplomas requerem menos que o equivalente a dois anos de estudo em tempo integral; (f) escolas militares que não fornecem diplomas acadêmicos; e (g) laboratórios de pesquisa não reconhecidos por um ministério ou secretaria nacional ou estadual de educação. Por exemplo, instituições reconhecidas por outras agências governamentais não são elegíveis.
As listas acima não se aplicam aos países, conforme listado na Cláusula 1.2 (Definição Regional Específica) abaixo.
1.2 Definição de Entidade de Ensino Específica por Região.
(a) Países do Pacífico Asiático com exclusão de Países do Sudeste Asiático, conforme definido no subparágrafo (b) abaixo. Se o Membro Educacional residir na Austrália, Nova Zelândia, Índia, Sri Lanka, China continental, Região Administrativa Especial de Hong Kong da China, Taiwan, República da Coreia, República Popular de Bangladesh, República Democrática Federal do Nepal, República da União de Myanmar, Paquistão ou Mongólia, ou qualquer país designado periodicamente pela Adobe, “Entidade Educacional” significará as entidades que correspondam ao significado de “Usuários Educacionais Qualificados” (exceto para as seções “Funcionários e Professores em Regime de Trabalho Parcial e Integral” e “Estudantes”) designado pela Adobe em https://www.adobe.com/special/avl/education/ap/index2.html (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
(b) Países do Sudeste Asiático. Se o Membro Educacional residir na Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã, “Entidade Educacional” ou “Instituição Educacional” terão seus respectivos significados designados pela Adobe em https://www.adobe.com/go/edu_entity_sea (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
(c) Japão. Se o Membro Educacional residir no Japão, “Entidade Educacional” ou “Instituição Educacional” terão seus respectivos significados designados pela Adobe em https://helpx.adobe.com/jp/x-productkb/policy-pricing/cq081918191.html (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
1.3 Escolas Primárias e Secundárias. As Escolas Primárias e Secundárias são definidas no Guia do Programa. A Adobe pode ter ofertas disponíveis para membros que se qualificam como Escolas Primárias e Secundárias. A Adobe reserva-se o direito de cancelar licenças e associações de Escolas Primárias e Secundárias caso o Membro não seja uma Escola Primária ou Secundária, conforme definido no Guia do Programa. Consulte o Guia do Programa de Educação VIP para obter mais detalhes e http://www.adobe.com/go/primary-secondary-institution-eligibility-guidelines.
B. MEMBROS GOVERNAMENTAIS
O Membro que seja uma Entidade Governamental (definida abaixo) está sujeito aos seguintes termos adicionais. A Adobe reserva-se o direito de rescindir Associações Governamentais caso o Membro não seja uma Entidade Governamental.
1. Definições Aplicáveis aos Membros de Governo.
Entidade Governamental. A participação depende de o Membro (e cada Afiliada) ser uma “entidade governamental”, o que significa: (a) agência, departamento, comissão, comitê, escritório, conselho ou autoridade (executiva, legislativa ou judiciária) federal, central ou nacional; (b) agência, departamento, comissão, comitê, escritório, conselho, entidade ou autoridade do governo de um município, distrito especial, cidade, comarca ou estado, ou qualquer outro órgão no setor executivo, legislativo ou judiciário do governo estadual ou municipal que seja criado pela constituição ou por um estatuto do estado de governo, incluindo escritórios administrativos distritais, regionais e estaduais; ou (c) organização ou órgão público criado e/ou financiado pelo governo federal, estadual ou municipal e autorizado a governar ou apoiar cidadãos, empresas ou outras entidades governamentais. Para evitar dúvidas, as seguintes entidades não são entidades governamentais: empresas privadas com fins lucrativos, organizações sem fins lucrativos, associações comerciais ou industriais, instituições de ensino superior e sindicatos, mesmo que atuem em nome de ou em parceria com órgãos governamentais, a menos que tal entidade tenha uma carta de autorização específica de uma entidade governamental dos EUA em conformidade com a parte 51 da lei de Regulamento de Aquisição Federal (FAR, Federal Acquisition Regulation). O Membro atesta junto à Adobe que ele e suas Afiliadas são entidades governamentais. Uma lista das “Entidades Governamentais” qualificadas para o Japão está disponível em: http://www.adobe.com/jp/aboutadobe/volumelicensing/pdfs/cl5_government_license_table.pdf.
1.1 Para a França: Entidade Governamental é uma agência, ministério, comissão, grupo, escritório ou conselho (nacional, regional ou local), uma cidade, região ou qualquer entidade sujeita à lei pública francesa e sob a administração de uma entidade governamental.
2. Termos Aplicáveis a Membros do Governo dos Estados Unidos.
2.1 Restrições Adicionais. Para Membros do Governo Federal dos Estados Unidos, entende-se que todos os pedidos estão sujeitos ao FAR 52.232-18 (Disponibilidade de Fundos) e ao FAR 52.232-19 (Disponibilidade de Fundos para o Próximo Ano Fiscal) e, portanto, Membros do Governo Federal dos Estados Unidos não implantarão qualquer Produto a menos que haja fundos disponíveis para pagar tais pedidos. Na medida em que qualquer entidade governamental estadual ou local está sujeita a requisitos semelhantes, essas entidades não implantarão nenhum Produto a menos que haja fundos disponíveis para pagar tais pedidos.
2.2 Rescisão. Este Contrato pode ser rescindido por um Membro que seja também cliente governamental federal dos Estados Unidos de acordo com o FAR 52.249-1 (Rescisão para Conveniência do Governo). A Adobe pode alterar os Termos deste Contrato a seu exclusivo critério.
2.3 Membros do Governo Federal. Aviso aos Usuários Finais do Governo Federal dos Estados Unidos (Itens Comerciais): os Produtos previstos neste Contrato são “Itens Comerciais”, como é definido esse termo no 48 C.F.R. §2.101, consistindo em "Software Comercial", "Documentação de Software Comercial" e serviços relacionados, conforme esses termos são utilizados no 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202, conforme aplicável. Nos termos do 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202-1 a §227.7202-4, conforme aplicável, o Software de Computador Comercial e Documentação de Software de Computador Comercial estão sendo licenciados para Usuários Finais Membros do Governo Federal dos EUA (a) somente como Itens Comerciais e (b) somente com os direitos concedidos a todos os outros usuários finais de acordo com os termos e condições deste Contrato e TDU. Direitos não publicados são reservados sob as leis dos Estados Unidos - Adobe Inc., 345 Park Avenue, San Jose, CA 95110-2704, EUA.
C. MEMBROS SEM FINS LUCRATIVOS
Os termos adicionais aplicáveis aos Membros de Organizações Sem Fins Lucrativos estão contidos no Guia do Programa. A Adobe reserva-se o direito de encerrar associações caso o Membro não seja uma organização sem fins lucrativos elegível, conforme descrito em https://helpx.adobe.com/buying-programs/non-profit.html.
Termos e Condições do Adobe Value Incentive Plan publicados e em vigor a partir de 15 de julho de 2024