Este Contrato de Associação Comercial (“Contrato”) no Value Incentive Plan (“VIP” ou “Programa”) estabelece os termos de sua participação como Membro no Programa. O Contrato entrará em vigor a partir da data da inscrição online. Este Contrato é celebrado entre a Adobe e o cliente identificado na inscrição online para se tornar um Membro. “Adobe” pode se referir à ADOBE INC., uma corporação de Delaware com endereço comercial em 345 Park Avenue, San Jose, CA 95110-2704, EUA, caso o Contrato seja celebrado com a organização de um Membro situada nos Estados Unidos, no Canadá ou no México; ADOBE SYSTEMS SOFTWARE IRELAND LIMITED, uma empresa incorporada na Irlanda com endereço comercial em 4 6 Riverwalk, Citywest Business Campus, Dublin 24, Irlanda, como um agente autorizado da Adobe Systems Pty Ltd (ABN 72 054 247 835), caso o Contrato seja celebrado com a organização de um Membro situada na Austrália; ou ADOBE SYSTEMS SOFTWARE IRELAND LIMITED, uma empresa incorporada na Irlanda com endereço comercial em 4-6 Riverwalk, Citywest Business Campus, Dublin 24, Irlanda. O Membro deverá licenciar pela Adobe dos EUA todos os softwares, serviços e ofertas disponíveis no âmbito do Programa (coletivamente, “Produto”) para instalação e uso nos Estados Unidos (incluindo os territórios dos Estados Unidos e bases militares, independentemente da localização), no Canadá ou no México. O Membro deverá licenciar todos os Produtos da Adobe da Irlanda para instalação e uso na Austrália, como representante autorizado da Adobe Systems Pty Ltd (ABN 72 054 247 835). O Membro deve licenciar todos os Produtos para instalação e uso em todos os outros países e territórios pela Adobe da Irlanda.
1. Descrição do Programa.
1.1 Termos Gerais e do Programa. O Programa VIP é um programa de licenciamento flexível, destinado a permitir que os clientes qualificados e elegíveis gerenciem e implantem licenças de Produtos compradas por meio do Programa. O Programa VIP é um programa de associação com Períodos de Assinatura de licença conforme disposto na Cláusula 3.4 deste Contrato. Após a inscrição da organização em uma associação, por meio da interface de usuário de administração do VIP, e de sua aceitação no Programa pela Adobe, a organização será um membro do Programa (“Membro”) até que um dos seguintes fatos ocorra: (a) a Adobe encerre o programa, (b) o Contrato seja rescindido. A participação do Membro está sujeita aos termos estabelecidos no guia do programa para o Programa, que pode ser atualizado periodicamente e está disponível em www.adobe.com/go/vip_program_guide_br (“Guia do Programa”). O Guia do Programa fica aqui incorporado por referência a este Contrato. A Adobe pode alterar os termos do Programa a seu exclusivo critério. Se os termos do Programa forem alterados, o Membro poderá ser solicitado a aceitar novamente os termos do Programa no Console.
1.2 Rescisão. Não obstante o acima exposto, ambas as partes podem rescindir o Contrato com ou sem causa mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência. A rescisão deste Contrato não afeta as obrigações do Membro com relação a quaisquer Produtos solicitados antes da data de rescisão, incluindo, sem limitação, termos de assinatura ou obrigações de pagamento. Além disso, a Adobe pode rescindir imediatamente este Contrato, mediante notificação por escrito, em caso de violação significativa (incluindo, sem limitação, qualquer apropriação indevida ou violação de direitos de propriedade intelectual da Adobe). Se este Contrato for rescindido, a organização do Membro deverá cessar imediatamente o uso dos Produtos, excluir os Produtos de todos os sistemas de computador e equipamentos de TI nos quais eles estiverem instalados e devolver ao Gerente de Conta da Adobe qualquer mídia contendo os Produtos, bem como quaisquer materiais relacionados. Gerente de Conta significa (i) o Revendedor, no caso de transação realizada por meio de um revendedor, ou (ii) o representante da Adobe, no caso de transação com a Adobe.
1.3 Termos de uso. O acesso e o uso dos Produtos são regidos pelos Termos de Uso (“TDU”) aplicáveis da Adobe, disponíveis em https://www.adobe.com/pt/legal/terms.html. Os termos dos TDUs aplicáveis são aqui incorporados por referência (incluindo, sem limitação, termos relacionados à legislação local pertinente). Em caso de inconsistência entre os termos deste Contrato e os termos de uso, prevalecerão os termos deste Contrato.
1.4. Produtos do Programa. Para obter uma lista completa dos Produtos disponíveis por meio do Programa, o Membro deverá entrar em contato com seu Gerente de Conta ou acessar as páginas da Web do Programa no endereço Adobe.com http://www.adobe.com/pt/howtobuy/buying-programs/vip.html. Todos os produtos adquiridos por meio do Programa são exclusivamente para uso interno da organização do Membro e qualquer tipo de revenda, sublicenciamento e distribuição é proibido, exceto conforme estabelecido na Seção 4.1 e/ou no Guia do Programa, se aplicável. Algumas ofertas de licenciamento podem estar disponíveis por meio de compra de Consumíveis, conforme descrito no Guia do Programa.
1.5 Afiliadas. A Adobe concorda que as Afiliadas do cliente podem efetuar pedidos para os Produtos fornecidos por meio deste Contrato e podem usá-los. O cliente é integralmente responsável por todos os atos ou omissões de sua Afiliada. Afiliada significa, para Membros, qualquer outra entidade que controle, seja controlada por ou esteja sob o controle comum do Membro. Para os fins desta Cláusula 1.5, o termo “controle” significa o poder direto ou indireto de controlar os negócios de outra entidade por meio de pelo menos 50% das ações, direitos de voto, participação ou interesse econômico na entidade.
2. Participação.
2.1 Adobe ID e ID do VIP. Uma Adobe ID será necessária para se inscrever no Programa. Cada Membro receberá uma ID do VIP que deverá ser referenciada em todos os pedidos. O Membro é responsável por atos ou omissões de qualquer pessoa que obtenha acesso aos Produtos por intermédio do Membro e os use.
2.2 Console. A interface de usuário de administração do Programa é o “Admin Console”. Depois que os termos deste contrato forem aceitos, o indivíduo que os aceitou em nome da entidade será designado como Proprietário do Contrato. O Proprietário do Contrato pode adicionar administrador(es) do sistema (cada um, “Administrador”). O Proprietário do Contrato e qualquer Administrador terá acesso ao Admin Console, pelo qual será possível acessar o Produto, gerenciar suas assinaturas e visualizar informações da conta. O Admin Console permitirá que o Administrador convide mais usuários de sua organização para ter acesso ao Admin Console. O Membro autoriza qualquer Administrador ou Proprietário do Contrato a agir em seu nome.
2.3 Confidencialidade. O Membro deverá tratar a ID do VIP como confidencial e não compartilhar nem divulgar tal informação, exceto o Gerente de Conta do Membro.
2.4 Associações. Os termos do Anexo B se aplicam a associações educacionais, governamentais e de organizações sem fins lucrativos. O Membro deve usar um Contrato do VIP à parte para todos os produtos disponibilizados e solicitados para uso na República Popular da China.
3. Pedidos, Preços e Cumprimento.
3.1 Pedidos e Preços. O Membro deverá fazer pedidos do Produto com seu Gerente de Conta. Todas as taxas são determinadas pelo Gerente de Conta do Membro. Questões como os termos de preços, entregas e pagamentos devem ser definidas entre o Membro e o Gerente de Conta do Membro. A Adobe não pode garantir qualquer desconto em particular, exceto se a Adobe é Gerente de Conta do Membro.
3.2 Acesso, Implantação do Admin Console e Cumprimento. Após tornar-se Membro, o Administrador do Membro terá acesso aos produtos disponíveis, através do Admin Console. O Membro poderá adicionar muitos Produtos do Admin Console e obter acesso imediato a esses Produtos. A Adobe deve receber um pedido de qualquer um desses Produtos no Período de Cortesia.
3.3 Período de Cortesia para Produtos Incluídos no Admin Console. O Período de Cortesia é de 14 dias após a adição desses Produtos. Se a Adobe não receber um pedido desses Produtos no Período de Cortesia, o Membro não poderá mais adicionar Produtos até o pagamento de todos os Produtos adicionados. O Membro pode gerenciar o número de Produtos implantados no Console.
3.4 Data de Aniversário do Contrato, Período de Assinatura e Renovações.
3.4.1 Data de Aniversário. A menos que comunicado de outra forma pela Adobe, a Data de Aniversário do Membro é 12 meses após a Adobe aceitar o pedido inicial do Membro (“Data de Aniversário”).
3.4.2 Período de Assinatura. O Período de Assinatura significa o período durante o qual um Membro pode usar Produtos e inclui o Período de Assinatura inicial e qualquer renovação dele. O Período de Assinatura inicial significa o período que começa na data de pedido inicial do Membro e termina no dia anterior à Data de Aniversário. Com a renovação da assinatura do Produto, o Período de Assinatura renovado terá início na Data de Aniversário e continuará até o dia anterior à Data de Aniversário seguinte. O uso dos Produtos de assinatura e de quaisquer serviços relacionados terminará no último dia do Período de Assinatura. A maioria dos Consumíveis deve ser utilizada durante um único Período de Assinatura e todos os Consumíveis não utilizados expirarão no último dia do Período de Assinatura. É possível encontrar informações adicionais no Guia do Programa.
3.4.3 Renovações de Assinatura. A Adobe ou o Gerente de Conta envidará esforços razoáveis para notificar o Membro antes da data de término do Período de Assinatura. As Assinaturas devem ser renovadas antes da Data de Aniversário para garantir o uso ininterrupto do Produto.
3.5 Proteção de Atualização. A Compra de Produto(s) de assinatura inclui o direito de atualização, ou seja, o Membro terá o direito de receber a versão mais recente amplamente disponível de um Produto de assinatura comprado de acordo com o programa, desde que a assinatura do Produto esteja paga e ativa no momento em que a Adobe disponibilizar no mercado a nova versão do Produto.
3.6 Devoluções. Sem prejuízo de quaisquer direitos que um Membro possa ter no âmbito das leis de defesa ao consumidor na jurisdição em que está localizado, o Membro não poderá devolver o Produto depois de instalá-lo ou acessá-lo. Se o Membro solicitar uma devolução antes da instalação, ele deverá devolver todo o pedido. O Membro deve solicitar a devolução dos Produtos comprados no âmbito do Contrato por meio do seu Gerente de Conta. Sujeito a quaisquer direitos de garantia aplicáveis, as solicitações de devolução devem ser feitas junto ao Gerente de Conta do Membro no prazo de 14 (quatorze) dias após a data do pedido original do Produto feito pelo Membro. A Adobe deve aprovar todas as solicitações de devolução para que a devolução seja válida, conforme descrito no Guia do Programa.
3.7 Compras Diretamente com a Adobe. Se o Membro fizer o pedido diretamente à Adobe, esta cláusula será aplicável. Os Membros podem adicionar Produtos a qualquer momento por meio do Admin Console ou de um representante da Adobe, mas o pedido de todos os Produtos deve ser feito com um representante da Adobe. O preço dos Produtos é definido com base nas taxas em vigor no momento do pedido e parcelado de acordo com os dias restantes de seu Período de Assinatura. Não obstante o disposto nas cláusulas 3.2, 3.3 e 4.2, se você adicionar Produtos por meio do Admin Console, a Adobe poderá enviar uma fatura para você referente a esses produtos no preço vigente na época. Seu pedido pode estar sujeito à aprovação de crédito. O Membro será cobrado pelo preço do Produto mais impostos aplicáveis. Para quaisquer Produtos pedidos, o Membro pagará o total dentro de 30 dias da data da fatura de acordo com a fatura. Quaisquer valores não pagos no vencimento incluirão juros a uma taxa limitada a 1,0% por mês ou na maior taxa permitida pela legislação aplicável ou quaisquer taxas de atraso, da data de vencimento até à data de pagamento do valor acrescido dos juros.
4. VIP Marketplace.
4.1. A Seção 4 “VIP Marketplace” só será aplicável aos Produtos licenciados por meio do VIP Marketplace. Apesar do disposto na Seção 3.4.3 acima, ao final de seu termo de assinatura no VIP Marketplace, sua assinatura anual será renovada automaticamente com base no preço do parceiro Adobe: 1- em vigor na Data de seu Aniversário e 2- para seu nível de desconto qualificado, a menos que você opte por mudar ou cancelar pelo menos 3 dias antes de sua Data de Aniversário ou a Adobe comunique de outra forma. Para maior clareza, seu Gerente de Conta determinará as taxas dos Produtos. Consulte o Guia do Programa VIP Marketplace para obter mais detalhes. O Membro poderá trabalhar com o Gerente de Conta para ajustar as assinaturas dos Produtos.
4.2 Período de Cortesia do VIP Marketplace. Não obstante as Seções 3.2 e 3.3, o Período de Cortesia para os Produtos do VIP Marketplace é de sete dias após a adição dos Produtos, não 14 dias. Se a Adobe não receber um pedido dos Produtos adicionados por meio do VIP Marketplace no Período de Cortesia, esses Produtos serão removidos.
5. Disposições Gerais.
5.1 Transferência de Licença. Os TDUs do produto não regem as restrições referentes à transferência de Produtos licenciados neste Contrato nem as restrições descritas neste Contrato. Em circunstâncias limitadas, a Adobe poderá permitir a transferência de licenças de produtos nos termos deste Contrato, conforme seu exclusivo critério. Essas solicitações deverão ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Cliente da Adobe, contendo uma descrição do motivo da transferência proposta e as informações de contato do beneficiário. É possível encontrar informações adicionais no Guia do Programa. Para maior clareza, todos os produtos são licenciados, não vendidos.
5.2 Conformidade com Licenças. Os Membros devem manter sistemas e/ou procedimentos suficientes para garantir um registro exato do número de cópias dos Produtos instalados e implantados e manter registros de instalação e/ou implantação do Produto por um período de 2 (dois) anos após a rescisão do Contrato. A Adobe e/ou seus representantes podem realizar uma auditoria da instalação/implantação do Produto do Membro, no máximo, uma vez por ano mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Essa auditoria exigirá que o Membro forneça um relatório preciso e não editado sobre todos os Produtos instalados/implantados e acessados pelo Membro bem como toda a documentação válida da compra para todos os Produtos no prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação. Se as conclusões da auditoria demonstrarem a não conformidade com as licenças do Produto, o Membro deverá adquirir as licenças necessárias no prazo de 30 (trinta) dias após notificação. Não obstante o disposto acima, a Adobe se reserva o direito de realizar uma auditoria no local de instalação e implantação da licença do Membro mediante notificação por escrito com 10 (dez) dias de antecedência durante o horário comercial. Esta Seção 5.2 continuará em vigor após a rescisão do Contrato por um período de 2 (dois) anos.
5.3 Uso das Informações. A Adobe poderá usar as informações sobre o Membro ou a Afiliada, inclusive nome e informações de contato, para cumprir as obrigações do Contrato. Para obter mais informações, consulte o Centro de Privacidade da Adobe (adobe.com/pt/privacy).
5.4 Autoridade. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias está especificamente excluída da aplicação deste Contrato. Caso o Membro seja uma entidade do Governo Federal dos Estados Unidos, o Membro concorda que a Adobe terá a posição e o direito de fazer valer qualquer ação de quebra de contrato resultante deste Contrato no âmbito do Contracts Disputes Act (Lei de disputas de contrato) de 1978 (“Lei de Disputas”).
5.5 Geral. As partes são contratantes independentes, e este Contrato não será interpretado de forma a sugerir que qualquer uma das partes seja o agente ou o empreendedor da outra. O Membro não poderá ceder este Contrato (por força de lei ou de outra forma) sem o consentimento prévio por escrito da Adobe, e qualquer cessão proibida será nula e sem efeito. A Adobe poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou substituir o presente Contrato, sem o prévio consentimento por escrito do Membro. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício de quaisquer sucessores ou cessionários autorizados. Nenhuma modificação será válida ou vinculante a menos que seja feita por escrito. Este Contrato (incluindo o Guia do Programa, TDUs aplicáveis e quaisquer Anexos ou informações de inscrição online, se aplicável) representa a totalidade do contrato entre as partes sobre o assunto do presente Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível, o restante do Contrato continuará em pleno vigor e efeito. Se o Gerente de Conta do Membro não for mais um Gerente de Conta Autorizado da Adobe, após notificação do Membro, a Adobe poderá mover a conta dele para um Gerente de Conta Autorizado da Adobe em atuação.
Este Contrato é preparado e executado apenas em inglês. As versões em inglês prevalecerão em todos os aspectos, e qualquer versão deste Contrato em outro idioma não será vinculante nem terá nenhum efeito. Além disso, as partes concordam que a assinatura do Membro ou da Adobe em qualquer versão que não seja em inglês, mesmo que não haja assinatura(s) na versão em inglês, será considerada execução da versão em inglês e vinculada às partes. Sem limitar o acima disposto, se houver qualquer conflito ou inconsistência entre a versão em inglês deste Contrato e qualquer outra versão traduzida, a versão em inglês e sua interpretação prevalecerão. Todos os comunicados e avisos a serem feitos ou dados de acordo com este Contrato e quaisquer conflitos que surgirem no âmbito deste Contrato serão conduzidos ou resolvidos em inglês.
5.6 Serviços. O Produto pode integrar uma variedade de serviços, operados pela Adobe ou por terceiros, que podem apresentar conteúdo gerado pelo usuário, que pode ser (a) impróprio para menores de idade, (b) ilegal em alguns países ou (c) inadequado para visualização no trabalho. Uma lista completa de serviços integrados está disponível aqui: www.adobe.com/go/integratedservices_br Se o Membro desejar impedir a visualização ou o acesso a serviços de conteúdo gerado pelo usuário, poderá (i) desativar o acesso ao serviço na Creative Cloud Packager, onde essa funcionalidade é disponibilizada, ou (ii) bloquear o acesso aos serviços por meio do firewall de sua rede. Os serviços não estarão, em hipótese alguma, disponíveis para usuários com idade inferior a 13 (treze) anos. A Adobe não se responsabiliza por todo o conteúdo gerado pelo usuário disponível através dos serviços. O Membro é responsável por determinar se o uso dos serviços está em conformidade com as leis aplicáveis na jurisdição do Membro. O Membro não terá direito a reembolso e a Adobe não será responsável (i) caso o acesso aos serviços se torne lento ou seja bloqueado em virtude da ação de um órgão governamental ou provedor de serviços, ou (ii) caso a Adobe julgue necessário bloquear o acesso a alguns ou a todos os serviços.
ANEXO B
ASSOCIAÇÕES EDUCACIONAIS, GOVERNAMENTAIS E DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
A. MEMBROS DO SETOR EDUCACIONAL
O Membro que seja uma Entidade de Ensino (definida abaixo) está sujeito aos seguintes termos adicionais. A Adobe reserva-se o direito de rescindir Associações Educacionais caso o Membro não seja uma Entidade Educacional.
1. Definições Aplicáveis aos Membros do Setor Educacional.
1.1 Entidade Educacional. O disposto a seguir é uma lista não exaustiva de instituições educacionais qualificadas: (a) escola primária ou secundária, pública ou privada, credenciada (por entidades de credenciamento oficiais) que oferece ensino em tempo integral; (b) faculdade ou universidade, pública ou privada, credenciada que concede diplomas equivalentes a um período não inferior a dois anos de estudo em tempo integral; (c) instituições educacionais específicas aprovadas pela Adobe apenas se aprovadas individualmente e por escrito pela Adobe; (d) hospitais de propriedade integral e operados por uma instituição educacional qualificada, em que “de propriedade integral e operado por” significa que a instituição educacional é a única proprietária do hospital e a única entidade a exercer controle sobre as operações cotidianas; e (e) laboratórios de pesquisa de nível superior i – que são uma instituição pública e reconhecida por uma autoridade nacional ou regional de educação, ii – para ensino de alunos e iii – possam fornecer uma cópia dos estatutos que estabelecem a relação com a universidade controladora.
A seguir encontra-se uma lista não exaustiva de instituições de ensino não qualificadas: (a) escolas não credenciadas; (b) museus e bibliotecas; (c) hospitais cuja propriedade e operação não sejam de uma instituição educacional qualificada; (d) igrejas e organizações religiosas que não sejam escolas credenciadas; (e) centros de treinamento ou escolas vocacionais que fornecem certificados para cursos como treinamento em software ou preparação para o trabalho que não sejam escolas credenciadas ou cujos diplomas requerem menos que o equivalente a dois anos de estudo em tempo integral; (f) escolas militares que não fornecem diplomas acadêmicos; e (g) laboratórios de pesquisa não reconhecidos por um ministério nacional ou estadual de educação. Por exemplo, instituições reconhecidas por outras agências governamentais não são elegíveis.
As listas acima não se aplicam aos países, conforme listado na Seção 1.2 (Definição Regional Específica) abaixo.
1.2 Definição Regional Específica de Entidade Educacional.
(a) Países do Pacífico Asiático exceto os países do Sudeste Asiático conforme definidos no subparágrafo (b) abaixo. Se o Membro Educacional residir na Austrália, Nova Zelândia, Índia, Sri Lanka, China continental, Região Administrativa Especial de Hong Kong da China, Taiwan, República da Coreia, República Popular de Bangladesh, República Democrática Federal do Nepal, República da União de Myanmar, Paquistão ou Mongólia, ou qualquer país designado periodicamente pela Adobe, “Entidade Educacional” significará as entidades que correspondam ao significado de “Usuários Educacionais Qualificados” (exceto para as seções “Funcionários e professores em regime de trabalho parcial e integral” e “Estudantes”) designado pela Adobe em https://www.adobe.com/special/avl/education/ap/index2.html (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
(b) Países do Sudeste Asiático. Se o Membro Educacional residir na Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã, “Entidade Educacional” ou “Instituição Educacional” terão seus respectivos significados designados pela Adobe em https://www.adobe.com/go/edu_entity_sea (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
(c) Japão. Se o Membro Educacional residir no Japão, “Entidade Educacional” ou “Instituição Educacional” terão seus respectivos significados designados pela Adobe em https://helpx.adobe.com/jp/x-productkb/policy-pricing/cq081918191.html (ou no site que o substituir), conforme atualizado periodicamente pela Adobe.
1.3 Escolas Primárias e Secundárias. As Escolas Primárias e Secundárias são definidas no Guia do Programa. A Adobe pode ter ofertas disponíveis para membros que se qualificam como Escolas Primárias e Secundárias. A Adobe reserva-se o direito de cancelar licenças e associações de Escolas Primárias e Secundárias caso o Membro não seja uma Escola Primária ou Secundária, conforme definido no Guia do Programa. Consulte o Guia do Programa de Educação VIP para obter mais detalhes e http://www.adobe.com/go/primary-secondary-institution-eligibility-guidelines_br.
B. MEMBROS DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
O Membro que seja uma Entidade Governamental (definida abaixo) está sujeito aos seguintes termos adicionais. A Adobe reserva-se o direito de rescindir Associações Governamentais caso o Membro não seja uma Entidade Governamental.
1. Definições Aplicáveis aos Membros de Governo.
Entidade Governamental. A participação depende de o Membro (e cada Afiliada) ser uma “entidade governamental”, o que significa: (a) agência, departamento, comissão, comitê, escritório, conselho ou autoridade (executiva, legislativa ou judiciária) federal, central ou nacional; (b) agência, departamento, comissão, comitê, escritório, conselho, entidade ou autoridade do governo de um município, distrito especial, cidade, comarca ou estado, ou qualquer outro órgão no setor executivo, legislativo ou judiciário do governo estadual ou municipal que seja criado pela constituição ou por um estatuto do estado de governo, incluindo escritórios administrativos distritais, regionais e estaduais; ou (c) organização ou órgão público criado e/ou financiado pelo governo federal, estadual ou municipal e autorizado a governar ou apoiar cidadãos, empresas ou outras entidades governamentais. Para evitar dúvidas, as seguintes entidades não são entidades governamentais: empresas privadas com fins lucrativos, organizações sem fins lucrativos, associações comerciais ou industriais, instituições de ensino superior e sindicatos, mesmo que atuem em nome de ou em parceria com órgãos governamentais, a menos que tal entidade tenha uma carta de autorização específica de uma entidade governamental dos EUA em conformidade com a parte 51 da lei de Regulamento de Aquisição Federal (FAR, Federal Acquisition Regulation). O Membro atesta junto à Adobe que ele e suas Afiliadas são entidades governamentais. Uma lista das “Entidades Governamentais” qualificadas para o Japão está disponível em: http://www.adobe.com/jp/aboutadobe/volumelicensing/pdfs/cl5_government_license_table.pdf.
1.1 Para a França: uma Entidade Governamental é uma agência, ministério, comissão, grupo, escritório ou conselho (nacional, regional ou local), uma cidade, região ou qualquer entidade sujeita à lei pública francesa e sob a administração de uma entidade governamental.
2. Termos Aplicáveis aos Membros de Governo.
2.1 Restrições Adicionais. Para os Membros do Governo Federal dos Estados Unidos, fica entendido que todos os pedidos estão sujeitos ao FAR 52.232-18 (Disponibilidade de Fundos) e ao FAR 52.232-19 (Disponibilidade de Fundos para o Ano Fiscal Seguinte) e, portanto, os Membros do Governo Federal dos Estados Unidos somente implantarão qualquer Produto se houver fundos disponíveis para cobrir tais pedidos. Na medida em que qualquer entidade governamental estadual ou local está sujeita a requisitos semelhantes, essas entidades não implantarão qualquer Produto a menos que haja fundos disponíveis para pagar tais pedidos.
2.2 Rescisão. Este Contrato pode ser rescindido por um Membro que seja um cliente do governo federal dos Estados Unidos de acordo com o FAR 52.249-1 (rescisão por conveniência do governo). A Adobe pode alterar os Termos a seu exclusivo critério.
2.3 Membros do Governo Federal. Aviso aos Usuários Finais do Governo Federal dos EUA (Itens Comerciais): os Produtos previstos neste Contrato são “Itens Comerciais”, conforme o termo é definido no 48 C.F.R. §2.101, consistindo em “Software Comercial”, “Documentação de Software Comercial” e os serviços relacionados, conforme os termos são utilizados no 48 C.F.R. §12.212 ou no 48 C.F.R. §227.7202, conforme o caso. Nos termos do 48 C.F.R. §12.212 ou 48 C.F.R. §227.7202-1 a §227.7202-4, conforme aplicável, o Software de Computador Comercial e Documentação de Software de Computador Comercial estão sendo licenciados para usuários finais membros do Governo Federal dos EUA (a) somente como Itens Comerciais e (b) somente com os direitos concedidos a todos os outros usuários finais de acordo com os termos e condições deste Contrato e TDU. Direitos não publicados são reservados sob as leis dos Estados Unidos - Adobe Inc., 345 Park Avenue, San Jose, CA 95110-2704, EUA.
C. MEMBROS DE ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Os termos adicionais aplicáveis aos Membros de Organizações Sem Fins Lucrativos estão contidos no Guia do Programa. A Adobe reserva-se o direito de encerrar associações caso o Membro não seja uma organização sem fins lucrativos elegível, conforme descrito em https://helpx.adobe.com/br/buying-programs/non-profit.html.